Condenação de Delúbio Soares na Lava Jato era “morte anunciada”, avalia senador Flexa Ribeiro

Notícias - 02/03/2017

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi condenado nesta quinta-feira (2) pelo juiz Sergio Moro a cinco anos de prisão pela lavagem de R$ 6 milhões obtidos por meio de um empréstimo fraudulento realizado junto ao Banco Schahin em favor do PT. Receberam a mesma pena os empresários Ronan Maria Pinto e Enivaldo Quadrado. Outro condenado pelo magistrado, o economista Luiz Carlos Casante foi punido com quatro anos e seis meses de prisão, também por lavagem de dinheiro. As informações são de matéria publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Para o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), a condenação de Delúbio Soares “já era esperada” diante do histórico de envolvimento em atividades ilícitas do próprio ex-tesoureiro e do Partido dos Trabalhadores. O tucano lembrou ainda da participação de Delúbio no escândalo do mensalão, que resultou em uma condenação de mais de seis anos, pelo crime de corrupção ativa.

“Essa condenação do ex-tesoureiro Delúbio Soares já era uma morte anunciada. A dele e de todos os outros que, quando o PT estava no poder, desviaram recursos da nação em valores astronômicos. No caso do Delúbio, ele é reincidente. Então é uma ‘figurinha premiada’”, argumentou o parlamentar.

“Em toda e qualquer investigação de desvio de recursos públicos, pode se verificar que está lá o Delúbio Soares e todos os que atuaram como tesoureiros do diretório nacional do PT. É lamentável isso. O Brasil passou, desde 2003, quando se iniciou o governo do PT, ao longo desses 13 anos e meio, a ter sua estrutura toda aparelhada partidariamente”, acrescentou Flexa.

Ainda de acordo com a reportagem do Estadão, o juiz Moro determinou em mais de R$ 61 milhões, acrescidos de juros e corrigidos monetariamente até a data do pagamento, o valor que deve ser utilizado para reparar os danos causados pelo esquema de lavagem de dinheiro à Petrobras.

Moro ainda suspendeu a participação dos condenados em cargos públicos por um período equivalente a duas vezes as penas de reclusão de cada um dos envolvidos.

“Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no art. 7º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de Delúbio Soares de Castro, Enivaldo Quadrado, Luiz Carlos Casante e Ronan Maria Pinto, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade”, assinalou o juiz em sua sentença.

Clique aqui para ler a matéria completa do Estadão.

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02/03/2017