Correção ou espoliação tributária?

Em artigo, senadora Lúcia Vânia (GO)
acusa aumento de carga tributária

Notícias - 09/08/2011

Em artigo, senadora Lúcia Vânia (GO) acusa aumento de carga tributária

Chamo a atenção para as implicações da proposta do Governo que modifica a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física no percentual de 4,5%, aprovada nessa semana no Senado Federal. De imediato faz-se necessário fazer um reparo no discurso governamental sobre a sua proposta de correção da tabela do Imposto de Renda. De fato, é bom que se esclareça, de uma vez por todas, que, ao contrário do discurso oficial, a proposta, se implementada, não trata de renúncia fiscal.

Pelo contrário, a não correção da tabela do Imposto de Renda implica em elevação da carga tributária da Pessoa Física em seus rendimentos do trabalho.

O discurso do governo tem até dado números dizendo que a renúncia fiscal será de R$ 2,2 bilhões com a correção proposta. É um número falacioso porque esses R$ 2,2 bilhões estão sendo usurpados dos trabalhadores brasileiros. De acordo com a Receita Federal, no mês de janeiro a arrecadação atingiu R$ 91 bilhões, maior valor registrado em meses de Janeiro. A constatação é de que houve um crescimento real, com correção pelo IPCA, de 15,34%, em comparação com o mesmo mês do ano passado. O que se percebe é que a defasagem que corroe salários, vencimentos, proventos e honorários, gera tributação sem lei, ou seja, ilegal e inconstitucional.

A Constituição de 1988 garante que “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça” (Art. 150, inciso 1).

Pelo sistema jurídico brasileiro vivemos sob estrita legalidade, mas o que se vê nos últimos anos é o aumento da carga tributária do contribuinte Pessoa Física sem que Lei anterior o estabeleça. O que mais impressiona é que se anuncia aos quatro ventos que o governo fez um acordo até com as Centrais Sindicais. Não é de se admirar, já que 43% dos Cargos de Confiança no Governo Federal são exercidos por sindicalistas.

O meu partido, o PSDB, defendeu um índice de reajuste na tabela de 5,91%, que é a inflação medida pelo IPCA para 2010. A não correção, nos índices adequados, da tabela de alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física neste ano sinaliza um desrespeito ao contribuinte que, mensalmente, faz o seu recolhimento de impostos aos cofres públicos, muitos deles sendo descontados na fonte. É preciso esclarecer à opinião pública que desde 2007 a tabela do IRPF vem sendo corrigida com base na meta da inflação, de 4,5%.  Há que se reconhecer, contudo, que a inflação no período vem tendo variações bem acima deste índice.

De acordo com estudos do Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), se o governo fosse compensar toda a inflação acumulada entre os anos de 1995 e 2011 – porque a tabela está defasada desde 1995 – o reajuste deveria ser de 71,5%. E esta defasagem, pasmem, leva o contribuinte a pagar até 800% a mais de imposto. O Sindicato dos Fiscais da Receita Federal defende a introdução de novas alíquotas para melhorar a progressividade do IRPF e a ampliação da base de tributação, com a introdução de acionistas beneficiários do lucro das empresas.

A nossa argumentação vai muito além de uma mera numerologia, mas atinge uma questão de cidadania. Todos os entes públicos sabemos que o imposto é o elemento mais visível da coesão social. De fato o tributo aparece como uma troca entre o cidadão e o poder público: o cidadão troca a redução da sua renda por uma maior intervenção do Estado, com os recursos arrecadados, na redução das desigualdades, na melhoria da saúde, na criação gradativa de uma sociedade mais justa, no investimento na educação. A quebra desta coesão social tem trazido custos inimagináveis para a sociedade, em termos de aumento da violência contra o cidadão, numa verdadeira fragilização do tecido social. Não se pode, em detrimento do trabalho assalariado, privilegiar o rendimento do capital, nem tratar como doação aquilo que é um direito do cidadão.

Artigo publicado em 07.08.2011, no jornal Diário da Manhã, de Goiânia

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09/08/2011