Definidos os critérios de distribuição do FEFC para as eleições de 2026

Nesta quarta-feira (15/7), a Comissão Executiva Nacional do PSDB reuniu-se para deliberar sobre os critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições gerais de 2026.
Durante a reunião, foi aprovada a Resolução CEN-PSDB nº 020/2026, que estabelece os critérios para a aplicação dos recursos do FEFC, observando a legislação eleitoral e as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resolução define:
1. Estabelecer os seguintes critérios para a aplicação dos recursos do FEFC:
i) Nas candidaturas femininas, aplicação do percentual mínimo de 30% do total;
ii) Nas candidaturas de pessoas pretas e pardas, aplicação do percentual mínimo de 30% do total;
iii) os percentuais de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas a serem aplicados, corresponderão àqueles divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral
iv) Nas categorias de candidaturas em disputa, da seguinte forma:
| Candidaturas Majoritárias Estaduais | até 50% |
|---|---|
| Candidaturas Proporcionais | mínimo de 50 % |
Na mesma data, a Federação PSDB Cidadania estabeleceu que cada partido aplicará de forma autônoma os recursos do FEFC.
Confira na íntegra: Resolução CEN-PSDB nº 020/2026 – critérios FEFC.
Confira na íntegra: Resolução FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA nº 016/2026 – critérios FEFC.