DF é pioneiro na adoção de protocolo para atendimento à população LGBT em delegacias

Notícias - 29/10/2019

O Distrito Federal é pioneiro na adoção do Procedimento Operacional Padrão (POP), que estabelece as regras de acolhimento e atendimento da população LGBT nas delegacias de polícia e demais unidades de atendimento à população. A ação está sendo implementada pela Secretaria de Justiça e Cidadania, por meio da Subsecretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial, comandada pelo presidente de honra Tucanafro, Juvenal Araújo.  A Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin), da Polícia Civil do Distrito Federal, também é parceira no projeto.

O procedimento foi elaborado com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), referente à criminalização da homotransfobia. Em votação no mês de junho, o Supremo enquadrou a homofobia e a transfobia como crime de racismo.

Segundo o secretário de Justiça Gustavo Rocha, o protocolo vai permitir que aqueles que não conseguem ir até a Decrin sejam atendidos em outras unidades com tranquilidade. “Estarão tranquilos, pois o protocolo estabelece um parâmetro de atendimento a esse público. Respeito social não é privilégio, é um direito”, afirmou.

Uma das mudanças previstas pelo protocolo é que o nome social passa a estar em primeiro plano no registro da ocorrência, no sistema de informações da PCDF. Antes do protocolo, o nome que ficava em evidência era o que estava na certidão de nascimento.

O Subsecretário de Igualdade Racial, Juvenal Araújo, afirmou que o fato é histórico. “O Distrito Federal é o primeiro estado a lançar esse procedimento. A Secretaria de Justiça vem trabalhando muito para desconstruir preconceitos e garantir os direitos da população LGBT”, comemorou.

Para a diretora da Escola Superior da Polícia Civil, Glaucia Cristina, “tolerância é deixar os outros serem quem eles são. O que se quer é respeito”.

Saiba mais
Homotransfobia é qualquer ação ou omissão baseada no ódio ou na aversão a pessoas que possuem identidade de gênero ou orientação sexual diferente daquela considerada padrão que cause dano físico, moral ou patrimonial no âmbito social, institucional e doméstico e familiar.

(*) Da Secretaria de Justiça do DF

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29/10/2019