Eleições municipais são adiadas para 15 de novembro; confira o novo calendário eleitoral

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º/7) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar de votação da PEC no segundo turno foi de 407 votos a 70. Pouco antes, no primeiro turno, foram 402 votos favoráveis e 90 contrários.
Originada no Senado, a PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação, deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.
“O adiamento das eleições municipais, aprovado hoje na Câmara, é uma vitória do bom senso”, afirmou o líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio.
Segundo ele, a preservação da saúde dos eleitores deve estar acima de qualquer interesse. Ao adiar o pleito, completa, o Congresso seguiu as orientações das autoridades médicas, sanitárias, científicas e do próprio TSE.
“Não haveria o menor sentido manter o calendário atual, com o início das campanhas eleitorais em agosto, no momento em que alguns Estados ainda poderão estar atravessando a fase mais crítica da pandemia. O foco deve ser a saúde das pessoas”, disse.
Calendário eleitoral
Além de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita . Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.
Prazo maior
O TSE ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.
Outros pontos
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
1. Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
2. Outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
3. Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
4. A prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.
(*) Da Agência Câmara de Notícias