Esclarecimento sobre o Projeto de Lei 6442/2016

Notícias - 03/05/2017

Sobre notícia publicada nesta terça-feira (02/05) pelo jornal Valor Econômico, “Leis do trabalho rural devem mudar”, é preciso esclarecer:

– O Projeto de Lei 6442/2016 nunca levantou a hipótese de diminuir o salário em troca de casa e comida. Ao contrário, prevê acréscimos beneficiando o trabalhador por conta de acordos previamente firmados.

– Não se mexe no salário, que é sagrado. O projeto em nenhum momento prevê a possibilidade de o trabalhador passar a ser remunerado com o fornecimento de sua habitação e alimentação necessária à sua sobrevivência. (§ 4º do art. 16: “a cessão pelo empregador, de moradia e de sua infraestrutura básica, assim como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador”).

– Sobre a jornada de 12 horas diárias: está descrito no art. 6º: “A duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” – jornada semanal que já está definida na Constituição Federal. Logo, seria impossível alterá-la por meio de lei ordinária.

– Sobre o trabalho contínuo: o trabalhador rural que desenvolva sua atividade em local distante de sua residência poderá, mediante sua solicitação, usufruir dos descansos semanais remunerados em uma única vez – desde que o período trabalhado consecutivamente não ultrapasse 18 dias. Ou seja, não há supressão alguma do direito à folga, apenas permite que o trabalhador escolha a forma como prefere gozá-la. Muitas vezes o trabalhador perde muito tempo no deslocamento até sua residência, chegando a dias em alguns casos – a exemplo dos trabalhadores em plataformas petrolíferas e cruzeiros marítimos, entre outros.

Por fim, cabe ressaltar ainda que, no que se refere ao PL 6442/2016, vários são os dispositivos em que se busca uma necessária atualização ou adequação às necessidades do campo, já que boa parte da legislação aplicável ao setor decorre de normas tipicamente urbanas. Eventuais ajustes em propostas legislativas complexas, como é o caso, são absolutamente normais, todavia, o que não se pode admitir é a prática de um “terrorismo social” por parte de pessoas que sequer leram o texto, ou por aquelas que dolosamente o desvirtuam como forma de promoção pessoal ou de promoção de discursos de conveniência. Essa estratégia desleal já foi utilizada em outras ocasiões, como nas diversas mentiras levadas a público sobre a recém aprovada Modernização da Legislação Trabalhista, por exemplo.

Dep. Nilson Leitão, autor do Projeto de Lei 6442/2016 e presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária

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03/05/2017