Geovânia ouve autoridades sobre mudanças no Código de Mineração

Notícias - 02/10/2017

Presidente da Comissão Mista que analisa a MP 790, que altera o Código de Mineração, a deputada federal Geovânia de Sá (PSDB-SC), comandou a primeira audiência pública em que foram ouvidas autoridades de vários setores envolvidos com o tema. “Eles contribuíram muito ao debate que pretendemos expandir aos estados que têm a atividade como uma das principais fontes de renda”, afirmou ela nas redes sociais.

Nesta audiência estavam  Amaro Salmo Rosa, presidente da Federação das Cooperativas de Garimpo; Rodrigo Paranhos Faleiro, diretor de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável da Funai, e Edson Ribeiro, presidente da Agência para o Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Mineral Brasileira (Adimb).

O relator da comissão é o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O texto da MP 790 altera vários pontos do Código de Mineração, entre eles, amplia o prazo para a realização de pesquisa mineral, que será de dois a quatro anos. Atualmente é de um a três anos.

A pesquisa mineral é a primeira fase da atividade de exploração e tem como objetivo definir a jazida e o seu aproveitamento econômico. O prazo da pesquisa poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que o titular do direito comprove dificuldade de acesso à área ou não obtenção da licença ambiental por motivo alheio a ele.

A MP 790 determina que o titular poderá continuar os trabalhos, inclusive em campo, após o término da fase de pesquisa para o aproveitamento econômico da mina. Os dados obtidos pós-pesquisa terão que ser comunicados à agência reguladora.

A medida provisória estabelece também que o responsável poderá ser obrigado a apresentar, duas vezes por ano, relatório de progresso da pesquisa.

Outro ponto importante da norma é a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas e a obrigatoriedade de executar o plano de fechamento da mina, quando houver essa necessidade.

O texto estabelece um novo critério para as chamadas “áreas desoneradas”, que são aquelas que estavam ligadas a um direito de pesquisa ou exploração e tornaram-se disponíveis.

A redação proposta pelo governo determina que qualquer fase ou exigência não cumprida pelo titular do direito pode tornar a área disponível para disputa por meio de leilão eletrônico, no qual vence a oferta de maior valor.

Multas

Outra mudança é a ampliação do valor das multas aplicadas para quem desrespeitar as normas do Código de Mineração, que vai variar de R$ 2 mil a R$ 30 milhões. Hoje, o teto é de R$ 2,5 milhões, segundo o governo.

A MP prevê ainda três novos tipos de sanção: multa diária, suspensão temporária (parcial ou total) das atividades minerais e apreensão de minérios, bens e equipamentos. Foram mantidas as demais sanções (advertência, multa e caducidade do direito).

*Com informações da Agência Senado.

 

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02/10/2017