Projeto de lei de Nilson Leitão aumenta penas para crime de receptação

Notícias - 18/10/2018

O deputado Nilson Leitão (MT) apresentou projeto de lei (PL 10855/2018) que aumenta as penas dos delitos de receptação simples, qualificada e de animal. A proposta visa desestimular furtos e roubos, práticas que antecedem o crime de receptação.

Receptação é um crime previsto no Código Penal e consiste em receber coisa, em proveito próprio ou de outra pessoa, tendo conhecimento de sua origem ilícita. Ocorre, por exemplo, com quem adquire um telefone celular que sabe ou suspeita ser roubado.

O PL altera dispositivos do Código relacionados ao tema (artigos 140 e 180-A). Um deles é o que trata da pena para quem adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Neste caso, a pena passa da reclusão de um a quatro anos e multa para três a dez anos e multa. Se o objeto for comercializado em loja, a punição seria ainda maior, podendo chegar a 12 anos de prisão.

“É absolutamente equivocado considerar-se que o crime de receptação é um crime de baixo grau de lesividade, na medida em que ele pressupõe a ocorrência de delito antecedente – furto ou roubo –, e ainda envolve a ocultação do bem subtraído para sua posterior recolocação no mercado, como se procedência lícita tivesse”, diz Nilson Leitão ao defender o aumento das penas.

No site da Câmara, os internautas podem comentar o projeto. Para isso, basta acessar AQUI.

*Do portal do PSDB na Câmara

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18/10/2018