Pimentel pode virar réu na Acrônimo sem autorização prévia da Assembleia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (03/05) que o governador Fernando Pimentel poderá ser julgado e processado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, investigados pela Operação Acrônimo, sem autorização prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Com 9 votos a 2, a Suprema Corte confirmou parcialmente o artigo 92 da Constituição Mineira, que concede autorização permanente para que governadores que respondam por crimes comuns possam virar réu após denúncia aceita pelo STJ.
“O STF impediu que o governador Fernando Pimentel rasgasse a Constituição Mineira ao tentar, desesperadamente, politizar um julgamento que deve ser feito pela Justiça e se esconder atrás do cargo de governador. Pimentel terá agora o direito irrefutável de se defender das acusações gravíssimas que pesam sobre ele. A decisão indica também que os mineiros e os brasileiros podem confiar na Justiça. O recado é que ninguém ficará impune”, afirmou o líder da Minoria, deputado Gustavo Valadares.
A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, que também votou pela dispensa de aval da Assembleia. O voto da ministra, segundo ela, foi fundamentado em alguns princípios, entre eles o princípio da federação e o da separação de poderes. “Estamos considerando o fundamento da autonomia federativa. A interpretação dessa norma (artigo 92) da Constituição Mineira é válida. Pouquíssimas são as constituições que tratam dessa norma como é o caso de Minas Gerais”, explicou a ministra.
Com a decisão do STF, caberá ao STJ aceitar a denúncia da Procuradoria Geral da República para abrir ação penal contra o governador.
Para o deputado Bonifácio Mourão, a acertada decisão do STF era esperada por não fazer sentido depender de autorização de qualquer Assembleia Legislativa do Brasil o julgamento de um governador. “O STF reconheceu a legitimidade do artigo 92 de nossa Constituição, que concede uma autorização permanente em casos de crime comum. A depender de Assembleia Legislativa dificilmente o governador de qualquer Estado do Brasil vai ser julgado. A imensa maioria das Assembleias, se não todas, não autoriza por questões políticas e porque possui uma ampla base governista”, afirma.
Antes de decidirem que Pimentel pode ser julgado pelo STJ sem o aval da Assembleia, os ministros do STF votaram pela admissibilidade da ADI 5540, proposta pela Partido Democratas (DEM) Nacional. Nesse caso, o placar foi de 7 X 4 pelo conhecimento da ação.
Placar no STF
Ministros que votaram a favor da dispensa de aval da Assembleia
– Edson Fachin (relator)
– Cármen Lúcia, presidente do STF
– Luís Roberto Barroso
– Rosa Weber
– Luiz Fux
– Marco Aurélio Mello
– Alexandre de Moraes
– Gilmar Mendes
– Ricardo Lewandowski
Ministros que votaram contra a dispensa de aval da Assembleia
– Dias Toffoli
– Celso de Mello
*Da assessoria de comunicação do Bloco Verdade e Coerência – ALMG