PL de Eduardo Amorim pode ajudar na sobrevivência de mães que tiveram filhos com microcefalia
Há três anos o surto de Zika era eminente no Brasil. Inúmeros casos de microcefalia e anormalidade foram diagnosticados em recém-nascidos. O vírus, proeminente do mosquito Aedes aegypti, foi identificado pela primeira vez no Brasil em 2015. Uma das regiões mais afetadas no país foi o Nordeste. O surto cessou, mas as consequências permanecem.
A equipe da Reuters foi até o Nordeste e lá conversaram com cerca de 30 mães que contraíram o Zika vírus durante a gravidez. De acordo com a reportagem, a maioria foi abandonada pelos cônjuges e cuidam de seus filhos sozinhas.
A reportagem mostra relatos de dificuldade. Muitas mães tiveram que trocar seus objetivos pela tarefa diária de cuidar 24 horas por dia de uma criança que necessita de atenção e cuidados especiais.
A maioria das mulheres tentam sobreviver com um auxílio mensal de 954 reais. O dinheiro é destinado à moradia, alimentação, medicamentos e transportes.
Projeto de Lei do Senado pode socorrer estas famílias
Com a intenção de ajudar estas famílias, o senador Eduardo Amorim propôs o Projeto de Lei do Senado (PLS) 255/2016, que concede às pessoas diagnosticadas com microcefalia causada pelo vírus Zika e com renda familiar de até dez salários mínimos, o direito ao recebimento de pensão especial, de caráter mensal e vitalício, no valor e um (1) salário mínimo. O projeto dispõe que as despesas decorrentes do disposto na Lei correm à conta de dotações próprias do Orçamento da União, com recursos orçamentários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O documento do PLS relata que em outubro de 2015, profissionais atuantes na área de saúde de Recife (PE) perceberam um crescimento de casos de microcefalia e notificaram o Ministério da Saúde (MS).
Para o autor do PLS, controlar a epidemia do Zika é um grande desafio. “O aspecto mais alarmante, porém, é que a microcefalia terá impacto catastrófico no status socioeconômico das famílias afetadas. Muitas mães de bebês microcéfalos terão de deixar seus empregos para se dedicar integralmente a suas crianças, cujas habilidades motoras e cognitivas poderão ser severamente comprometidas.”.
Amorim afirma que, diante da gravidade da situação e dos enormes prejuízos físicos e emocionais causados nas crianças portadoras dessa doença e em seus familiares, é necessário que o Poder Público deva prestar assistência à saúde e educação integral e garantir aos envolvidos o pagamento de benefício mensal e vitalício, com o intuito de custear parte dos enormes gastos necessários para propiciar vida digna a esses indivíduos.
“Por essa razão, este projeto de lei que apresentamos visa a garantir a concessão de pensão especial que obedeça, no que couber, aos critérios estabelecidos na Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, que dispõe sobre pensão especial para as pessoas com deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida”.
Ana Clara Arantes, estagiária sob supervisão