Presidente sanciona lei que estende benefícios a mães adotivas
A partir de amanhã (16), mulheres que adotarem crianças de até oito anos poderão pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício do salário-maternidade e a licença-maternidade. O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou hoje a lei que prevê a extensão do benefício em cerimônia no Palácio do Planalto, da qual participaram os ministros da Previdência, José Cechin, e do Trabalho, Paulo Jobim.
O período de afastamento profissional dependerá da idade da criança adotada. No caso de adoção ou guarda judicial de menores de até um ano de idade, a mãe poderá se ausentar do trabalho por 120 dias. Para quem adota crianças de um a quatro anos, a licença é de 60 dias. As mães de crianças com quatro a oito anos têm direito a 30 dias.
Para o ministro José Cechin, a nova lei é, acima de tudo, um incentivo para que mais mulheres brasileiras adotem crianças no país, já que ela “aumenta, em muito, a proteção social da mulher“.
O valor do salário-maternidade para mães adotivas será o mesmo pago pelo empregador no mês anterior à adoção. Segundo Cechin, a decisão de não fixar um teto para o salário-maternidade das mulheres que adotarem crianças de até oito anos no Brasil obedece à determinação do Supremo Tribunal Federal.
Para as trabalhadoras autônomas, entretanto, foi fixado o teto de R$ 1.480,00 de salário-maternidade. O valor foi calculado com base na faixa de contribuição paga ao INSS. Trabalhadoras informais não têm direito ao benefício por não serem vinculadas à previdência. O ministro do Trabalho, Paulo Jobim, afirmou que dentro de, no máximo, 60 dias, será apresentado um projeto de lei que atraia diaristas e trabalhadores temporários para a formalidade.
Os gastos com a concessão do benefício devem ser de R$ 11 milhões a cada ano. Cechin explicou que o valor é apenas uma estimativa, pois não existem dados específicos sobre adoção de crianças no país. Questionado sobre o perigo do valor ser significativamente maior que o calculado pelo governo, Cechin disse que não teme um grande rombo nas contas da previdência. “Gastamos, por ano, R$ 75 bilhões em concessão de benefícios. Mesmo que esse valor dobre, não há risco para o INSS“, disse.
Cálculos preliminares, feitos a partir de dados da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, apontam para 400 adoções feitas por ano, em média, no DF. “Se a estimativa se repetir nos estados, cerca de 24 mil crianças de zero a cinco anos são adotadas a cada ano no Brasil“, disse Cechin. Para calcular o montante, Cechin tomou como base a média do valor do salário-maternidade de R$ 460,00 mensais pago às mães naturais, nos últimos meses.
Mulheres interessadas em solicitar o benefício podem procurar os postos do INSS nos estados ou acessar a página da Previdência Social na Internet pelo endereço www.previdenciasocial.gov.br. A documentação obrigatória para conseguir o salário e a licença-maternidade é a mesma exigida para as mães naturais: atestado médico ou certidão de nascimento. Se o nome da mãe adotiva não constar da certidão de nascimento da criança, é preciso apresentar o termo de guarda da criança.