Previdência: Senado aprova, em primeiro turno, proposta que cria Benefício Universal Infantil; Tasso é o relator

Com 56 votos a favor e 11 contra, o Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (06/11), a chamada PEC Paralela da Previdência (133/2019). O texto aprovado é o relatório do senador Tasso Jereissati (CE) e altera pontos da reforma aprovada em outubro. Do ponto de vista fiscal, a principal mudança é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias. Mas a proposta também garante ganhos do ponto de vista social, com a criação do Benefício Universal Infantil.
Neste ponto, a PEC Paralela aprofunda a seguridade social da criança já prevista na proposta inicial da reforma da Previdência. O benefício, que deverá ser criado posteriormente por lei, concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância. Tasso ressaltou que a universalidade não implica aumento de custo e que esse tipo de benefício já é realidade em 17 dos 28 países da União Europeia.
“Faço um apelo aos senadores para que não menosprezem esse ponto. A infância não tem programa social específico e há uma faixa gigantesca de crianças sem qualquer tipo de programa assistencial”, disse o senador. “E hoje é absolutamente unânime que a personalidade e o intelecto das pessoas se formam nos primeiros anos de vida”, completou.
Tasso ponderou que investir na infância é também pensar nos aposentados do futuro. “Quando colocamos esse ponto, estamos também pensando nos aposentados de amanhã. Se conseguirmos trabalhar bem essa ideia, o aposentado de amanhã não terá as mesmas dificuldades do aposentado de hoje”, concluiu.
Estados e municípios
Pelo texto aprovado nesse primeiro turno, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital.
Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.
Entretanto, os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei.
Profissionais da segurança pública
O texto determina que profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A proposta autoriza os entes federativos a estabelecer, dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis, idade e tempo de contribuição diferenciados.
A PEC Paralela também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal.
Agronegócio exportador e Simples Nacional
A proposta prevê, ainda, a cobrança da contribuição previdenciária nas exportações agrícolas, que pode arrecadar, segundo os cálculos iniciais do relator, até R$ 60 bilhões em dez anos. A taxação é para quem exporta e não recolhe sobre a folha de pagamento, mas sobre o faturamento, procedimento comum para as chamadas “cadeias verticalizadas” que produzem, industrializam e vendem os produtos.
Esse dispositivo não afetará os setores alcançados pela desoneração da Lei 13.670, de 2018, válida até o final de 2020. Entres os beneficiados, estão os setores de vestuário e calçados.
O texto também acaba com benefício previdenciário concedido a micro e pequenas empresas, contempladas pelo chamado Simples Nacional. A PEC Paralela passa a exigir a contribuição de micro e pequenas empresas para financiar benefícios concedidos por conta de acidentes de trabalho ou exposição a agentes nocivos. A estimativa do relator é de economizar R$ 35 bilhões em dez anos.
Em ambos os casos, haverá uma transição de cinco anos para que a tributação se estabeleça de forma gradual e progressiva.
Tempo mínimo
O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também mantém em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a PEC 6/2019 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana que se aposenta por idade.
Hoje, mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A PEC 6/2019 prevê um aumento do critério de idade gradual: seis meses a cada ano. A PEC Paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.
Pensão por morte
Outra mudança da PEC 133 é a elevação da cota de pensão por morte no caso de dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%.
Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela PEC 6/2019, o beneficiário deve escolher o benefício maior e tem direito apenas a um pequeno percentual do segundo.
(*) Com informações e fotos da Agência Senado