Projeto busca mais direitos no pós-operatório para pessoas submetidas a gastroplastia

O deputado federal Celso Sabino (PA) apresentou um projeto de lei que busca mais direitos no pós-operatório para as pessoas que se submeteram a gastroplastia, popularmente conhecida como cirurgia bariátrica.
O projeto busca alterar a Lei n° 9.656, para que as operadores de planos de saúde, respeitando as condições e os segmentos do contrato escolhido, passem a custear todos os procedimentos cirúrgicos de natureza reparadora para a retirada do excesso de pele em pacientes que se submeteram a gastroplastia, ou cirurgia bariátrica, conforme indicação do médico assistente de cada caso.
“Se conseguirmos converter este PL em Lei, asseguraremos mais direitos aos brasileiros beneficiários de planos de saúde. Por isso, pedimos todo apoio e mobilização para a aprovação dessa matéria”, apontou o autor.
A obesidade é uma doença crônica, além de ser um fator de risco e diversas outras moléstias. Um dos seus possíveis tratamentos, é a realização da gastroplastia. Cirurgia essa, que leva à redução rápida do volume corporal. Por este motivo, muitos dos pacientes que passam por esta cirurgia, apresentam um grande acumulo de pele, o que também pode desencadear várias complicações como: candidíase de repetição, infecções bacterianas, odor fétido, entre outras.
Com o objetivo de corrigir a arbitrariedade por parte da ANS, o deputado Celso apresentou este projeto de lei junto à Câmara para garantir que os pacientes já submetidos a gastroplastia, tenham todos os procedimentos cirúrgicos que necessitam, por conta de problemas derivados da perda de peso ou de outras complicações relacionadas, custeados por seus planos de saúde, reiterando que, respeitando o segmento contratado.
A Terceira Turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu que cirurgias plásticas reparadoras para a retirada do excesso de pele em pacientes submetidos a gastroplastia devem ser custeadas pelos planos.
Apesar do posicionamento da ANS, de ter incluído apenas alguns dos procedimentos, o Ministro Relator esclareceu que os planos devem custear todos os procedimentos de natureza reparadora, para ocorrer a integralidade de ações na recuperação do paciente, cumprindo o artigo 35-F da Lei n° 9.656. Com esta decisão, os pacientes que ingressarem na Justiça poderão apresentar este precedente.
A proposta do deputado Celso solicita que essa garantia seja elevada ao status “legal”, para que não seja mais questionada.
Da assessoria de imprensa do parlamentar