Projeto que amplia recursos do petróleo para saúde e educação avança na Câmara
A Comissão de Educação da Câmara aprovou o Projeto de Lei 9002/17, do Senado Federal, que destina recursos do petróleo para as áreas de saúde e educação. O relator da matéria foi o deputado tucano Pedro Cunha Lima (PB), que destacou a importância da iniciativa para a melhoria do ensino. “A relevância da proposta aumenta, sobretudo, se considerarmos a necessidade de implantar o custo aluno qualidade como novo parâmetro de financiamento da educação básica pública e de universalizar o atendimento escolar da população na faixa dos 4 aos 17 anos de idade, como exige a Constituição Federal”, afirmou.
O projeto é de autoria dos ex-senadores Ricardo Ferraço (ES) e Cristovam Buarque. O texto altera a Lei nº 12.351 (Lei do Pré-Sal), que criou o Fundo Social – destino dos recursos da exploração do pré-sal que cabem à União, como royalties e participações especiais. A iniciativa ainda prevê o repasse de parte dos recursos dos chamados bônus de assinatura, valores que a empresa vencedora de uma licitação paga à União antes de começar a explorar uma jazida.
Pela lei, 50% das receitas totais do fundo devem ir para a educação e para a saúde. No caso dos repasses para a educação, que fica com 75% do total destinado, a proposta do Senado determina que esse dinheiro atenda apenas à Educação Básica. A legislação atual já determina a transferência de parcela do valor do bônus de assinatura para o Fundo Social, mas não estabelece o montante. O texto do Senado prevê o repasse do valor após o desconto da parcela destinada à empresa pública a ser criada para fazer a gestão desse tipo de contrato.
“Em relação ao conjunto das mudanças, não temos o que obstar quanto ao mérito educacional. Ao contrário, a destinação de recursos para a educação é medida mais que bem vinda, diante dos desafios contidos nas vinte metas do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014”, destacou o relator.
Agora, a proposta será analisada também em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(*) Da assessoria do deputado