PSDB orienta candidatura própria a prefeito nas principais cidades
A Comissão Executiva Nacional Provisória do PSDB decidiu, depois de reunião na noite desta segunda-feira (02), que deve apresentar candidato próprio a prefeito nas eleições de 2024 nos municípios com mais de cem mil eleitores. A diretriz também vale para as cidades que tenham geração de programa de televisão e aquelas que venham a ser consideradas estratégicas pela Executiva Nacional.
Também decidiu pelo lançamento de candidatos a prefeito e/ou celebração de coligação, nos cinco municípios de maior eleitorado de cada estado e naqueles com mais de 100 mil eleitores.
Além disso, resolveu que o lançamento de candidatos a prefeito e as coligações nos municípios com menos de 100 mil eleitores terão de passar por autorização da Comissão Executiva Estadual e com mais de 100 mil pela Executiva.
A deliberação tem o objetivo de garantir o crescimento do partido nas eleições municipais de 2024, no projeto de reestruturação que está em andamento. Na resolução, a Executiva do partido destaca a importância das eleições municipais nessa construção política. O pleito das cidades é muito importante para impulsionar futuras candidaturas de deputados federais e estaduais, além de ter um papel importante de incentivo à participação de grupos subrepresentados, como jovens, mulheres, negros e diversidade.
Além disso, a resolução enfatizou a necessidade de fortalecer a comunicação com os eleitores de acordo com as diretrizes do PSDB e de construir alianças partidárias para melhorar a administração pública em busca do crescimento do país.
A decisão destacou ainda a importância das candidaturas e coligações municipais estarem alinhadas com os princípios do partido, representando a unidade nacional e protegendo seus objetivos estratégicos.
A Comissão Executiva Nacional atuará, em sintonia com as direções estaduais, na escolha de pré-candidatos, bem como na homologação das candidaturas e celebração de coligação, consideradas de acordo com as diretrizes nacionais estabelecidas.
Veja a resolução na íntegra, publicada nesta terça-feira (03): clique aqui.