Reforma da Previdência é promulgada e novas regras para aposentadoria já estão valendo

Notícias - 12/11/2019

Foram 9 meses de intensos debates, negociações políticas e votações para que fosse promulgada nesta terça-feira, 12 de novembro de 2019, a reforma da Previdência. O PSDB teve papel crucial na elaboração e na aprovação das novas regras, que vão tornar o sistema mais justo e mais enxuto. As bancadas do partido foram, por unanimidade, favoráveis à proposta, que foi relatada pelos tucanos Samuel Moreira (SP), na Câmara, e Tasso Jereissati (CE), no Senado.

As mudanças na aposentadoria são um passo importante para que o país tenha mais segurança jurídica e consiga atrair investimentos. Além disso, a reforma vai enxugar o sistema previdenciário, deixando recursos para que o próprio governo consiga voltar a fazer investimentos, sobretudo, sociais. “Estamos criando condições para que o governo volte a tomar medidas na área da saúde, da educação e na geração de emprego, com a volta das condições de crescimento”, disse Samuel Moreira.

Deputado Samuel Moreira e senador Tasso Jereissati, relatores da reforma da Previdência

A reforma também terá grande impacto no futuro da própria Previdência. “Sem orçamento, sem conseguir pagar, vira tudo discurso vazio. O fato é que não há mais dinheiro para garantir as aposentadorias. E as pessoas iriam começar a sentir”, afirmou. “Garantir também a aposentadoria dos jovens que ainda vão entrar no sistema e vão precisar disso no futuro”, completou o deputado.

A estimativa inicial de impacto da reforma era uma economia de R$ 1,3 em 10 anos. Com os ajustes feitos durante a tramitação no Congresso, o governo passou a estimar um impacto no valor de R$ 800 bilhões.

Sessão solene para promulgação da reforma da Previdência

“A proposta encaminhada pelo governo era muito dura. Nós transformamos, trouxemos condições mais adequadas para mulheres, para professores, para quem está no Benefício da Prestação Continuada (BPC) e para os trabalhadores rurais. Também as regras de transição ficaram mais adequadas”, explicou Moreira. “A reforma olha a questão fiscal, mas também a justiça social”, disse.

PEC Paralela
Itens que ficaram de fora da reforma promulgada foram incluídos na chamada PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019), também relatada pelo senador Tasso Jereissati. Do ponto de vista fiscal, a principal mudança é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias – medida que terá impacto de R$ 350 bilhões em 10 anos. Do ponto de vista social, a proposta traz um grande avanço, criando o Benefício Universal da Infância. SAIBA MAIS AQUI

Confira os pronunciamentos dos relatores Tasso Jereissati e Samuel Moreira

Assinamos a promulgação da Reforma da Previdência, junto com o Tasso Jereissati, Rodrigo Maia, Davi Alcolumbre e demais membros da mesa da Câmara e do Senado. Concluímos importante trabalho. Desta forma, garantimos uma previdência com responsabilidade fiscal e justiça social.

Publicado por Samuel Moreira em Terça-feira, 12 de novembro de 2019

Como fica a aposentadoria:

Idade e tempo de contribuição
A nova idade mínima para aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.
O tempo mínimo de contribuição foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Regras de transição
Há cinco novas regras para quem já está no mercado de trabalho pela iniciativa privada – e uma delas vale também para os servidores públicos, que têm ainda uma opção específica. Todas essas modalidades vão vigorar por até 14 anos depois da promulgação. E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Na prática, todos terão que trabalhar um pouco mais para se aposentar. Mas, nesse sentido, a reforma fará uma correção de curva, que é um de seus principais objetivos.

Os brasileiros estão vivendo mais. Além disso, estão tendo menos filhos. Há menos jovens entrando no mercado de trabalho e mais idosos dependentes da aposentadoria. “Num cenário em que todos nós vamos envelhecer, é preciso pensar em envelhecer bem. E para isso, precisamos de um seguro, que é a Previdência sólida”, concluiu Moreira.

Segundo o IBGE, hoje são 7 trabalhadores ativos para cada idoso. Em 2060, serão 2 jovens para cada aposentado. E são as pessoas em idade ativa que contribuem e sustentam a Previdência.

Valor da aposentadoria
O valor da aposentadoria será calculado pela média de todo o histórico de contribuições do trabalhador.
Com o tempo mínimo de contribuição – 15 anos para mulheres e 20 para homens – quem está no regime do INSS terá direito a 60% do valor do benefício integral, com percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
Mulheres terão 100% do benefício com 35 anos de contribuição; e os homens, com 40 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, que é R$ 5.839,45, e nem inferior ao salário mínimo, hoje em R$ 998. Os benefícios serão reajustados pela inflação.

Novas alíquotas
A reforma também traz mudanças na alíquota paga pelo trabalhador, hoje de 11%. Pelas novas regras, quem recebe salário maior vai contribuir mais. Esse percentual chega a 14% no INSS e 22% no serviço público.

Pensão por morte
Para quem é da iniciativa privada e do serviço público, a pensão por morte será de 60% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente.

Será possível acumular benefícios da seguinte forma: o trabalhador receberá 100% do benefício de maior valor (aposentadoria ou pensão) somado a um percentual dos demais benefícios.

Importante saber:
Não há mudanças na aposentadoria rural. As regras continuam as mesmas de hoje.
Professores terão regras especiais.
Não haverá regime de capitalização como queria o governo.
A reforma não muda em nada a regra do Benefício da Prestação Continuada. Tudo fica como está para idosos e deficientes de baixa renda.
O abono salarial continuará sendo pago a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
Nenhuma pensão ou aposentadoria será inferior ao salário mínimo.

É possível tirar dúvidas e calcular sua nova aposentadoria no site da Previdência – www.inss.gov.br

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12/11/2019