Reforma da Previdência é promulgada e novas regras para aposentadoria já estão valendo

Foram 9 meses de intensos debates, negociações políticas e votações para que fosse promulgada nesta terça-feira, 12 de novembro de 2019, a reforma da Previdência. O PSDB teve papel crucial na elaboração e na aprovação das novas regras, que vão tornar o sistema mais justo e mais enxuto. As bancadas do partido foram, por unanimidade, favoráveis à proposta, que foi relatada pelos tucanos Samuel Moreira (SP), na Câmara, e Tasso Jereissati (CE), no Senado.
As mudanças na aposentadoria são um passo importante para que o país tenha mais segurança jurídica e consiga atrair investimentos. Além disso, a reforma vai enxugar o sistema previdenciário, deixando recursos para que o próprio governo consiga voltar a fazer investimentos, sobretudo, sociais. “Estamos criando condições para que o governo volte a tomar medidas na área da saúde, da educação e na geração de emprego, com a volta das condições de crescimento”, disse Samuel Moreira.

A reforma também terá grande impacto no futuro da própria Previdência. “Sem orçamento, sem conseguir pagar, vira tudo discurso vazio. O fato é que não há mais dinheiro para garantir as aposentadorias. E as pessoas iriam começar a sentir”, afirmou. “Garantir também a aposentadoria dos jovens que ainda vão entrar no sistema e vão precisar disso no futuro”, completou o deputado.
A estimativa inicial de impacto da reforma era uma economia de R$ 1,3 em 10 anos. Com os ajustes feitos durante a tramitação no Congresso, o governo passou a estimar um impacto no valor de R$ 800 bilhões.

“A proposta encaminhada pelo governo era muito dura. Nós transformamos, trouxemos condições mais adequadas para mulheres, para professores, para quem está no Benefício da Prestação Continuada (BPC) e para os trabalhadores rurais. Também as regras de transição ficaram mais adequadas”, explicou Moreira. “A reforma olha a questão fiscal, mas também a justiça social”, disse.
PEC Paralela
Itens que ficaram de fora da reforma promulgada foram incluídos na chamada PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019), também relatada pelo senador Tasso Jereissati. Do ponto de vista fiscal, a principal mudança é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias – medida que terá impacto de R$ 350 bilhões em 10 anos. Do ponto de vista social, a proposta traz um grande avanço, criando o Benefício Universal da Infância. SAIBA MAIS AQUI
Confira os pronunciamentos dos relatores Tasso Jereissati e Samuel Moreira
Assinamos a promulgação da Reforma da Previdência, junto com o Tasso Jereissati, Rodrigo Maia, Davi Alcolumbre e demais membros da mesa da Câmara e do Senado. Concluímos importante trabalho. Desta forma, garantimos uma previdência com responsabilidade fiscal e justiça social.
Publicado por Samuel Moreira em Terça-feira, 12 de novembro de 2019
Como fica a aposentadoria:
Idade e tempo de contribuição
A nova idade mínima para aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.
O tempo mínimo de contribuição foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Regras de transição
Há cinco novas regras para quem já está no mercado de trabalho pela iniciativa privada – e uma delas vale também para os servidores públicos, que têm ainda uma opção específica. Todas essas modalidades vão vigorar por até 14 anos depois da promulgação. E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
Na prática, todos terão que trabalhar um pouco mais para se aposentar. Mas, nesse sentido, a reforma fará uma correção de curva, que é um de seus principais objetivos.
Os brasileiros estão vivendo mais. Além disso, estão tendo menos filhos. Há menos jovens entrando no mercado de trabalho e mais idosos dependentes da aposentadoria. “Num cenário em que todos nós vamos envelhecer, é preciso pensar em envelhecer bem. E para isso, precisamos de um seguro, que é a Previdência sólida”, concluiu Moreira.
Segundo o IBGE, hoje são 7 trabalhadores ativos para cada idoso. Em 2060, serão 2 jovens para cada aposentado. E são as pessoas em idade ativa que contribuem e sustentam a Previdência.
Valor da aposentadoria
O valor da aposentadoria será calculado pela média de todo o histórico de contribuições do trabalhador.
Com o tempo mínimo de contribuição – 15 anos para mulheres e 20 para homens – quem está no regime do INSS terá direito a 60% do valor do benefício integral, com percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
Mulheres terão 100% do benefício com 35 anos de contribuição; e os homens, com 40 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, que é R$ 5.839,45, e nem inferior ao salário mínimo, hoje em R$ 998. Os benefícios serão reajustados pela inflação.
Novas alíquotas
A reforma também traz mudanças na alíquota paga pelo trabalhador, hoje de 11%. Pelas novas regras, quem recebe salário maior vai contribuir mais. Esse percentual chega a 14% no INSS e 22% no serviço público.
Pensão por morte
Para quem é da iniciativa privada e do serviço público, a pensão por morte será de 60% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente.
Será possível acumular benefícios da seguinte forma: o trabalhador receberá 100% do benefício de maior valor (aposentadoria ou pensão) somado a um percentual dos demais benefícios.
Importante saber:
Não há mudanças na aposentadoria rural. As regras continuam as mesmas de hoje.
Professores terão regras especiais.
Não haverá regime de capitalização como queria o governo.
A reforma não muda em nada a regra do Benefício da Prestação Continuada. Tudo fica como está para idosos e deficientes de baixa renda.
O abono salarial continuará sendo pago a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
Nenhuma pensão ou aposentadoria será inferior ao salário mínimo.
É possível tirar dúvidas e calcular sua nova aposentadoria no site da Previdência – www.inss.gov.br