Relator do projeto de Lei Antiterrorismo no Senado, Aloysio Nunes diz que país está preparado para receber Jogos Olímpicos com segurança
Deflagrada pela Polícia Federal no último dia 21, a Operação Hashtag – ação que prendeu 12 pessoas suspeitas de planejar atos terroristas no país -não teria saído do papel se não fosse pela Lei nº 13.260, ou Lei Antiterrorismo, sancionada em março deste ano. A proposta teve importante contribuição do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que foi o relator do projeto de lei no Senado.
O tucano acredita que o Brasil está preparado para evitar eventuais ameaças terroristas durante os Jogos Olímpicos do Rio-2016, que começam na próxima semana. Para Aloysio Nunes, que é líder do governo no Senado, a legislação avançou e incluiu temas antes não priorizados pelas políticas de segurança do país, como a questão do terrorismo.
“O país está preparado: nós temos uma agência nacional de inteligência, que funciona já há alguns anos com gente bem informada, bem qualificada, com muitas relações com órgãos de inteligência de outros países – Estados Unidos, Israel, Grã-Bretanha, Rússia e França. A lei, hoje, nos dá um razoável arsenal legislativo para se começar a enfrentar o problema do terrorismo”, argumentou.
“Muito recentemente, o presidente Michel Temer baixou um decreto regulamentando a política nacional de inteligência, uma lei que já tem mais de dez anos, mas que não havia sido regulamentada ainda. Ela define qual é o papel específico de cada um dos órgãos de inteligência. Polícia Federal, polícias estaduais, Agência Brasileira de Inteligência e Forças Armadas. Há muito tempo reclamávamos [no Congresso] a edição desse decreto, que dá também uma organização e uma clareza institucional para atuação desses diferentes órgãos”, completou o tucano.
A lei define, entre outras coisas, o que são atos terroristas, estabelecendo que o terrorismo consiste na prática, por um ou mais indivíduos, de atos cometidos por “razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”. A legislação também determina as penas que devem ser aplicadas a quem cometer este tipo de atentados no país.
Mudanças
Até as recentes descobertas feitas pela PF por meio da operação Hashtag, a crença de que o Brasil não era visto como um possível alvo de ataques terroristas ainda pairava sobre grande parte da população. Para Aloysio Nunes, entretanto, essa preocupação existe há muito mais tempo. Na visão do tucano, a Lei Antiterrorismo corrige o equívoco que era a falta de uma legislação específica para este tipo de crime no país.
“Com a nova lei, aparelhamos juridicamente o Estado para prevenir e reprimir o terrorismo. Agora, temos os crimes específicos relacionados ao terrorismo, como os atos preparatórios, recrutamento de pessoas ou apologia, por exemplo. O Brasil estava inteiramente desarmado para enfrentar este que é um problema atual, um fenômeno global do qual nós não estamos imunes”, ressaltou o parlamentar, que ainda destacou a resistência enfrentada pelo projeto dentro do Congresso Nacional.
“O país acordou muito recentemente para a necessidade de se prevenir. Inclusive, quando eu fui relator do projeto da lei antiterrorismo no Senado, enfrentei uma resistência muito grande de senadores que achavam que nós não precisávamos dessa lei. A prisão daqueles suspeitos de tramarem atos terroristas, na semana passada, provou que o Brasil pode, sim, ser alvo de terrorismo”, emendou.
Falhas na legislação
Apesar de salientar a importância da lei, Aloysio acredita que importantes medidas para o combate ao terrorismo foram ignoradas no texto final sancionado pela Presidência da República. Durante a tramitação do Projeto de Lei Complementar, o tucano apresentou um substitutivo à matéria original que chegou a ser aprovado pelo plenário do Senado, mas foi rejeitado na Câmara.
Entre as principais propostas trazidas pelo substitutivo do parlamentar tucano estava a definição precisa do que são atos preparatórios de terrorismo, bem como a pena a ser aplicada para quem cometê-los. O texto de Aloysio estabelecia que recrutamento, apologia e financiamento deveriam ser considerados como atos preparatórios de terrorismo. Além disso, o substitutivo apresentava o extremismo político como uma das motivações para atos terroristas. Todos esses pontos, no entanto, não entraram na versão definitiva da Lei nº 13.260, fato lamentado pelo senador.
“A lei aprovada pela Câmara dos Deputados, em detrimento do nosso substitutivo, pecou por tratar ideologicamente a questão e por não ter sido sensível à nossa análise técnica, inclusive sobre a constitucionalidade de alguns pontos. Não há, por exemplo, uma definição clara e objetiva sobre o que é crime de atos preparatórios. No Direito brasileiro, temos a figura do crime tentado, em que não se atinge o resultado delituoso por razões diversas, mas, ainda assim, se pode punir o acusado. Mas o que seriam crimes preparatórios? Buscamos dar essa conotação objetiva, trazendo as diversas modalidades de preparação do ataque terrorista para o status de crimes autônomos”, salientou o líder do governo no Senado.