Rio Grande do Sul aprova reforma da Previdência e das carreiras de servidores

Após intenso diálogo do governo com deputados, servidores, demais Poderes e a sociedade, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou a Reforma RS – a mais ampla reforma estrutural já feita no Estado. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 285/2019 atualiza regras previdenciárias e altera carreiras dos servidores gaúchos
“Depois de muito diálogo, de uma construção em que o governo ouviu as bancadas, o governo se abriu a ajustes e os deputados cumpriram, com muito esmero, a missão de votar. Estamos muitos satisfeitos com a primeira votação e confiantes para a sequência ao longo desta semana”, disse o governador Eduardo Leite.
Para o líder da Bancada do PSDB na Assembleia gaúcha, deputado Mateus Wesp, a discussão referente à PEC não se limitou aos interesse das diferentes categorias dos servidores, mas pautou o futuro de todos os 11 milhões de gaúchos, que participaram do pleito que elegeu os atuais parlamentares e o governo. “Precisamos aprovar as reformas propostas pelo governo Eduardo Leite em nome dos interesses da maioria dos gaúchos. Essas mudanças já foram adotadas por outros Estados da federação e pela União”, disse.
Conheça as principais mudanças da PEC 285/2019
Na carreira
○ Veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo ou aos proventos de inatividade.
○ Salário-família ou abono familiar para os dependentes do servidor de baixa renda, na forma da lei.
○ Estado mantém órgão ou entidade de assistência à saúde (atual IPE Saúde) aos seus servidores e dependentes, mediante contribuição, mas abre possibilidade para, com a devida contrapartida, firmar contrato para o serviço a servidores, empregados ou filiados e seus dependentes de entidades ou órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado e dos municípios e de entidades de registro e fiscalização profissional.
Na aposentadoria
○ Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul (RPPS/RS) serão aposentados aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei Complementar.
○ Os professores, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, estabelecidos em Lei Complementar, terão idade mínima à aposentadoria reduzida em cinco anos em relação às idades mínimas exigidas aos demais servidores públicos, observado o disposto na Constituição Federal.
○ Aplica aos servidores militares do Estado as normas da Constituição Federal, que aumentou de 30 para 35 anos o tempo mínimo de serviço para homens e de 25 para 30 anos para mulheres, além de estipular regras transitórias de contribuição.
○ Extingue as vantagens por tempo de serviço atribuídas aos servidores públicos civis e militares do Estado em decorrência de avanços, anuênios, triênios, quinquênios, adicionais ou gratificações de 15 e de 25 anos.
○ Como forma de transição, os ativos que tinham vantagens por tempo de serviço receberão, em percentual igual ao tempo de serviço em anos, à razão de 1% ao ano, computados até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional – ou seja, quem tiver três anos de contribuição, receberá 3%, quem tiver quatro anos, receberá 4% e assim por diante.