Rio Grande do Sul dá início ao distanciamento controlado com modelo inovador

Notícias - 12/05/2020

Passadas três semanas do anúncio de que o Rio Grande do Sul migraria para uma nova política de enfrentamento ao coronavírus e de consultas à sociedade e às entidades representativas, o governo apresentou, no sábado (09/05), a consolidação do chamado Distanciamento Controlado. O Decreto nº 55.240, que estabelece o modelo, será publicado no domingo (10/5) e passa a valer oficialmente a partir desta segunda-feira (11/05) em todo o território gaúcho.

Baseado na segmentação regional e setorial, o Distanciamento Controlado prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta, que irão variar conforme a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde em cada uma das 20 regiões pré-determinadas.

Em transmissão ao vivo pela internet, o governador Eduardo Leite e as secretárias Arita Bergmann (Saúde) e Leany Lemos (Planejamento, Orçamento e Gestão), além do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, explicaram como foi o processo de elaboração do modelo e qual o objetivo do Estado com a medida. O diretor do Departamento de Economia e Estatística (DEE) da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), Pedro Zuanazzi, também participou da transmissão pela internet.

“O coronavírus está aí e permanecerá por mais alguns meses. Teremos de conviver com essa situação, e a imensa maioria da população ainda não entrou em contato com o vírus, ou seja, não tem sistema imunológico preparado para a doença. Se o vírus circular menos, exigirá menos do nosso sistema de saúde e, assim, conseguiremos prestar atendimento a todos que tenham necessidade”, explicou o governador. “O modelo, inovador e inédito no Brasil, que lideramos com muita ciência e análise de dados, permite que o Estado aja no local, no momento e na proporção em que houver demanda”, garantiu Leite.

Assista!

Coletiva coronavírus 09/05

Detalhamento do modelo de distanciamento social controlado a ser implementado no Estado RS e apresentação do mapa com as bandeiras das 20 regiões estabelecidas nesse processo

Publicado por Governo do Rio Grande do Sul em Sábado, 9 de maio de 2020

Conheça os detalhes do novo modelo:

Como vai funcionar
O modelo de distanciamento envolve duas dimensões: regional e setorial. Os dados desses dois segmentos são cruzados para definir o risco epidemiológico e o nível do distanciamento exigido em cada uma das 20 regiões e em cada um dos 12 grupos de atividades econômicas definidos.

O monitoramento será diário, mas a atualização da bandeira ocorrerá semanalmente, divulgada sempre aos sábados, valendo para a semana seguinte.

Basta acessar o site para conferir: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

Como o risco é calculado
Cada região será avaliada por meio de 11 indicadores consolidados em dois grandes grupos com pesos iguais na definição final:

• propagação (velocidade do avanço, estágio da evolução e incidência de novos casos sobre a população);
• capacidade de atendimento (capacidade de atendimento e mudança da capacidade de atendimento).

Conforme o grau de risco calculado com pesos diferenciados para cada indicador, as regiões recebem uma cor de bandeira.

Bandeiras card
Cores identificam nível de atenção de cada região – Foto: Reprodução
De modo simplificado, as cores têm as seguintes indicações:

Amarela – risco médio/baixo.
A região encontra-se com alta capacidade do sistema de saúde e baixa propagação da doença.

Laranja – risco médio.
Significa que a região está com um dos dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus.

Vermelha – risco alto.
A região encontra-se em um dos dois cenários: baixa capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus ou média/alta capacidade do sistema de saúde, porém alta propagação do vírus.

Presta – risco altíssimo.
Região encontra-se com baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus.

Regras gerais
Para a abertura de estabelecimentos ao público, deverão ser observadas na íntegra:
• as regras previstas nos Decretos de Calamidade, especialmente o de nº 55.154, de 16 de abril;
• as Portarias da Secretaria de Saúde (SES) para atividades específicas;
• os atos das autoridades municipais competentes, fundamentados com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.

Deverão ser adotadas medidas eficazes de fiscalização do cumprimento das três regras acima e dos protocolos delas decorrentes.

Recomenda-se que todos os estabelecimentos elaborem planos de contingência para a operação das atividades em conformidade com os protocolos que seguem.

Protocolos
Os protocolos devem ser observados em qualquer bandeira, obrigatoriamente, quando houver qualquer atividade presencial desenvolvida, tanto pelos proprietários e funcionários quanto pelos clientes/usuários.

Cada atividade terá detalhado dois critérios de funcionamento:

Teto de operação: demonstra se a atividade está em funcionamento e, em caso positivo, sinaliza o percentual máximo de trabalhadores presentes para a realização da atividade, simultaneamente, respeitado o teto de ocupação do espaço físico (ver item específico).

Modo de operação: indica como o local pode operar, se presencialmente, com as restrições
aplicadas pelos protocolos e/ou de maneiras alternativas para manter a atividade funcionando (ex. teletrabalho, EAD, tele-entrega, take-away/pegue e leve, drive-thru etc.).

Além disso, existem três tipos de protocolos que devem ser observados:

Protocolos obrigatórios: valem para todas as bandeiras e envolvem regras como uso de máscara em ambientes fechados, distanciamento mínimo de dois metros sem EPI e de um metro com EPI, teto de ocupação, higienização de ambientes, afastamento de casos suspeitos e atendimento para grupos de risco, entre outros.

Protocolos variáveis: são medidas recomendadas, como colocar um informativo visível ao público e colaboradores, monitoramento de temperatura e testagem dos funcionários.

Protocolos específicos: são as regras definidas para cada bandeira. Podem ser consultadas a qualquer hora, para cada região, no site: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

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12/05/2020