Senado aprova Marco Regulatório de Saneamento Básico e matéria segue para a Câmara

Notícias - 06/06/2019

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (06) um novo conjunto de regras para o saneamento básico no Brasil. O marco regulatório está previsto no Projeto de Lei 3.261/2019, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), para substituir a Medida Provisória 868/2018, que perdeu a validade antes de ser votada. O texto da MP foi construído durante a gestão do ex-ministro Bruno Araújo no Ministério das Cidades, que foi editada ainda no governo do ex-presidente Michel Temer. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

“Quem não tem saneamento básico hoje são os Municípios pobres do País. Avenida Paulista, Morumbi, Copacabana e Ipanema não têm problema de saneamento básico. Quem tem problema de saneamento básico são os Municípios pobres da Bahia, os Municípios pobres do Nordeste, do Ceará e do Maranhão, que não têm saneamento básico hoje”, esclareceu Tasso Jereissati.

A proposta, aprovada em votação simbólica, permite que empresas privadas prestem serviços de saneamento básico por meio de contrato de concessão. De acordo com o texto, poderão participar de licitação empresas públicas e privadas, acabando com o direito de preferência das companhias estaduais. O formato do contrato poderá ser, por exemplo, a Parceria Público-Privada (PPP), firmada entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal.

A proposta foi aprovada graças a acordos que possibilitaram a aceitação de emendas por parte do relator, Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele informou que recebeu sugestões de diversos senadores e procurou atender, na medida do possível, a todos, de modo a assegurar o objetivo maior da proposição.

“Procuramos atender, na medida do possível, a todos os Parlamentares, de modo a assegurar o objetivo maior da proposição, que é ampliar a competição no setor e atrair investimentos com vistas à universalização dos serviços, estabelecendo, ao mesmo tempo, uma transição suave capaz de preservar a higidez financeira das empresas estaduais de saneamento”, disse o líder do PSDB no Senado.

O projeto também prevê que os municípios poderão fechar contrato de concessão sem licitação com empresas públicas ou companhias de economia mista do setor de saneamento. Isso só acontecerá caso nenhuma empresa privada se candidate à licitação ou por falta de “viabilidade econômica” para privatizar a companhia estadual de saneamento.

O abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e redução e reciclagem do lixo são serviços de saneamento.

Aterros sanitários

Conforme a proposta, o prazo para municípios substituírem lixões por aterros sanitários será estendido. Não entra nessa regra cidades que já tenham elaborado um plano de tratamento de resíduos sólidos. Inicialmente, os aterros deveriam ter sido instalados em todas as cidades até 2014.

As datas, sugeridas pela proposta, também variam de acordo com o tamanho da cidade para implementação do aterro:

– Até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE) de capitais;

– Até 2 de agosto de 2022 para cidades com mais de 100 mil habitantes;

– Até 2 agosto de 2023 para municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes;

– Até 2 de agosto de 2024 para cidades com menos de 50 mio habitantes.

Atualmente, a legislação estabelece como devem ser tratados o lixo (rejeitos sólidos). Há uma ordem de prioridade de tratamento: não geração de resíduos, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final “ambientalmente adequada” dos rejeitos.

O aterro sanitário é uma opção adequada de descarte. O aterro confina os resíduos sólidos à menor área possível e os cobre com terra. Portanto, é formado por camadas alternadas de lixo e de terra. Diferentemente do lixão a céu aberto, o aterro deve ser impermeabilizado, tem um limite de volume de resíduos e um controle maior do material depositado, além de ter o acesso restrito à população.

Por lei, municípios são obrigados a elaborar um plano regional de saneamento. Um decreto de 2017 condiciona a criação do plano, pelos municípios, ao acesso de recursos federais para serviços de saneamento básico.

Reprodução – Agência Senado

Com informações da Agência Senado

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06/06/2019