Senado aprova norma, relatada por Anastasia, sobre fabricação, comércio e uso de fogos de artifício

A fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício estão sendo agora regulados graças a um projeto relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) aprovado nesta quarta-feira (22) por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se não houver recurso para votação em Plenário, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 497/2013 poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
“É um projeto importante porque regulamenta o setor pirotécnico, trazendo mais segurança e qualidade para esses produtos, em benefício de toda a sociedade. Essa, aliás, foi a preocupação fundamental do projeto, a coluna vertebral dele, exatamente a segurança do usuário e do fabricante. Sabemos que os fogos de artifício têm uma importância econômica muito grande, mas eventualmente ele pode causar algum tipo de dano ou risco, o que esse projeto quer evitar”, afirma Anastasia.
A proposta proíbe a fabricação, o comércio e a queima de balões pirotécnicos e de todos os fogos de artifício em cuja composição tenham sido utilizados “altos explosivos”, materiais muito sensíveis que podem explodir facilmente sob a ação do calor ou pelo impacto de um golpe. O projeto veda também a exposição e a venda de fogos não certificados e fora de estabelecimento credenciado. Um dos artigos proíbe a instalação de fábrica de fogos de artifício em zonas urbanas.
Os fogos são divididos em classes – “A”, “B”, “C” e “D” – e só podem ser vendidos a maiores de 18 anos. Os fogos de classe “E” têm comércio restrito e utilização apenas para a realização de espetáculos pirotécnicos. Emenda do relator, também aprovada, proíbe atividades com fogos em desacordo com as licenças concedidas.
Outra emenda do relator ao projeto original, apresentado pelo então senador Cyro Miranda, só permite queimas de fogos em terraço se executadas por profissional habilitado com carteira de bláster pirotécnico e mediante autorização do órgão competente. A proibição de queima de fogos abrange arredores de hospitais, unidades de saúde, estabelecimentos de ensino, postos de combustíveis e todos os locais que permitam atingir a via pública, como portas e janelas. As embalagens dos fogos de artifício devem cumprir uma série de exigências, como informações claras sobre o manuseio correto e advertência quanto aos riscos de manipulação indevida.
O projeto foi aprovado com as emendas que já haviam sido acatadas pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE). Na CAE, uma das emendas condiciona o funcionamento de fábricas de fogos de artifício à responsabilidade técnica de profissional qualificado conforme regulamento expedido pelo órgão competente. Com 36 artigos, o projeto é dividido em seis títulos.
*Da Assessoria