Senado aprova novas regras para renegociação de dívidas de agricultores
O Senado aprovou, nesta terça-feira (20), a Medida Provisória (MP) 733 que autoriza a concessão de descontos na renegociação e liquidação de dívidas de crédito rural, contratadas junto ao Banco do Nordeste e aos bancos oficiais, relativos a empreendimentos nas áreas abrangidas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A matéria também autoriza a concessão de descontos na liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
A ocorrência de adversidades climáticas na área abrangida pela Sudene tem dificultado a obtenção de renda da atividade agropecuária e, consequentemente, a liquidação dos compromissos assumidos pelos produtores rurais junto às instituições financeiras. Durante a sua tramitação no Congresso Nacional, os parlamentares modificaram o texto original para estender os estímulos à liquidação e à repactuação às operações contratadas com recursos do Fundo Constitucional do Norte (FNO), permitir que sejam liquidadas, com descontos, as operações originalmente contratadas por bancos federais com valores acima de R$ 200 mil e até R$ 500 mil, e a liquidação com desconto das dívidas rurais inscritas ou encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) até a data de publicação da Lei resultante da MP.
Também ficou autorizado à Codevasf e ao Dnocs a concederem descontos para a liquidação de dívidas vencidas de responsabilidade de pessoas físicas, relativas a vendas de lotes para titulação e ao uso da infraestrutura de irrigação de uso comum nos perímetros públicos de irrigação. Por último, foi dispensada a consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a apresentação de quaisquer tipos de certidão negativa de débito, no caso de o beneficiário ser pessoa física.
O texto final aprovado também prevê a repactuação de dívidas das cooperativas de produção agropecuária junto ao Pronaf e a concessão de moratória de pagamento das parcelas vincendas em 2016 relativas a operações de custeio de safra e investimentos na região do Mapito (Maranhão, Piauí e Tocantins) e na região Centro-Oeste, nos municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública. As dívidas poderão ser quitadas ou renegociadas com descontos até 29 de dezembro de 2017. O texto segue agora para sanção presidencial.
*Da Assessoria de Imprensa do senador Tasso Jereissati