Senado aprova projeto relatado por Aécio que aumenta pena para roubo de gado e venda de carne clandestina
O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (13/07), projeto de lei relatado pelo presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves, que insere no Código Penal os crimes de furto e receptação de gado e outros animais, com penas mais duras que as previstas atualmente. O texto, que já havia sido aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), segue agora para sanção presidencial.
Ao defender o projeto no plenário, Aécio Neves ressaltou que o agravamento da pena para o roubo de gado é uma antiga reivindicação dos produtores rurais, sobretudo dos pequenos proprietários que sofrem furtos também de ovinos e caprinos. O projeto penaliza também os crimes de venda e transporte de carne sem origem identificada.
“O que nós estamos fazendo é enfrentar uma realidade que traz, obviamente, prejuízo aos proprietários rurais, em especial proprietários de animais, e obviamente também à saúde pública. Nós estamos inibindo o comércio clandestino de animais. É raríssimo qualquer proprietário rural, e me refiro em especial aos pequenos proprietários rurais, que não tenha razões para se queixar de furtos de animais”, afirmou o senador Aécio.
O projeto, de autoria do deputado federal Afonso Hamm (PP/RS), estabelece que a pena para esses crimes será de dois a cinco anos, mais multa. Hoje o furto de animais não é enquadrado especificamente no Código Penal, cabendo a esse crime a aplicação da pena para furtos gerais.
O senador Aécio Neves agradeceu o apoio dos senadores ao projeto e ressaltou que a aprovação contou com apoio dos órgãos da área de saúde pública dos Ministérios da Saúde e Agricultura.
“Não estamos falando apenas de aumentar a pena em razão do roubo, estamos falando de uma questão de saúde pública. Essa proposta vem com o apoio da área de saúde pública dos Ministérios da Saúde e da Agricultura. Não foi uma construção aleatória. Foi feita a partir da demanda de produtores, principalmente de gado, de pecuaristas e pequenos pecuaristas, em razão dos danos gravíssimos à saúde publica que essa comercialização inadequada vem causando”, afirmou Aécio Neves.
Carne de origem clandestina
O texto define como crime contra as relações de consumo a conduta de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou o transporte de carne ou alimentos sem procedência conhecida e legal.
“O comércio clandestino de carne e de outros produtos de procedência ilícita é uma questão que é tratada nesse projeto do ponto de vista criminal, com o agravamento das penas, mas também do ponto de vista da saúde pública, sabendo todos os riscos que o mau armazenamento do animal de procedência não certificada possa trazer”, disse Aécio Neves.