Senado deve garantir melhor distribuição de recursos para defesa agropecuária
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado deve votar, na primeira semana de agosto, o projeto de lei que disciplina a distribuição de recursos do Orçamento da União para a defesa agropecuária. A proposta estabelece percentuais fixos, a exemplo do Fundo de Participação dos Estados (FPE), para os repasses dos entes federados às ações de inspeção e controle da saúde dos animais e vegetais.
Uma vez aprovado na CRA, o projeto será votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O objetivo do projeto é garantir o desenvolvimento de uma agropecuária competitiva, com a possibilidade de planejamento e gestão financeira do setor, cujas atividades estão diretamente ligadas à qualidade dos produtos que chegam à mesa dos brasileiros.
Relator da proposta, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), incluiu quatro emendas ao texto. Uma delas aumenta de mensal para trimestral a periodicidade da prestação de contas dos entes favorecidos pelos repasses. Outra acrescenta a memória de cálculo da distribuição de recursos entre os itens que devem ser disponibilizados ao público pela internet.
A quarta emenda retira do projeto o anexo que estabelece a fórmula de cálculo da participação de cada ente na distribuição dos recursos destinados à transferência direta. Para o relator, é melhor que a regulamentação da futura lei defina isso, para evitar “casuísmo na distribuição dos recursos”.
Perspectivas
Com os novos percentuais de repasse, a previsão é de melhorias na execução dos recursos do Ministério da Agricultura que já são destinados atualmente para os estados e a possibilidade de maior controle da pasta sobre as ações de defesa sanitária agropecuária em todos os entes da federação.
O projeto prevê a partilha de 80% dos recursos destinados aos repasses federais, ficando os outros 20% destinados, a critério do Ministério, para possível compensação a entes federados ou para emergências sanitárias.
Atualmente, os recursos financeiros para as ações de defesa são deliberados por meio de convênios entre a União e os entes da Federação.
Transferência mensal
O texto altera esse processo, ao instituir a transferência mensal, direta e obrigatória dos recursos para contas correntes dos entes federativos, na proporção de um doze avos (1/12) do valor previsto para o exercício. A proposta veda a utilização dos recursos para o pagamento de despesas de caráter continuado.
Há, ainda, a definição da contrapartida dos entes favorecidos, levando-se em conta sua capacidade financeira ou se sua localização está na abrangência das superintendências de desenvolvimento regionais ou na faixa de fronteira.
A proposta define também a prestação de contas como medida de controle e transparência, através de demonstrativos disponibilizados em site para este fim na Internet.
A distribuição dos recursos deverá levar em consideração metas e parâmetros relativos à realidade de cada estado e município, incluindo nos aspectos físico e territorial: área plantada (ha), extensão de fronteiras internacionais (Km²), imóveis rurais cadastrados; no aspecto técnico e demográfico: rebanhos registrados (cabeças) e população rural; e no aspecto econômico: valor bruto da produção de lavouras (R$), exportações agropecuárias (US$) e participação de pessoal ocupado na agricultura familiar.
*Clique aqui para ler a íntegra da reportagem na Agência Senado.