Shéridan comemora aprovação da PEC 282/16, relatada por ela

Notícias - 02/10/2017

deputada Shéridan (PSDB-RR), que relatou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 282/16, na comissão especial, comemorou a aprovação, na Câmara, da PEC que acaba com as coligações partidárias e cria a cláusula de desempenho. Para entrar em vigor nas próximas eleições, a PEC precisa ser votada pelo Senado e ser promulgada até o dia 7 de outubro, um ano antes das eleições de 2018.

“Entramos para a história aprovando a PEC 282/16, a Reforma Políticapossível. Tenho muito orgulho de ter sido a relatora dessa importante proposta que vai contribuir e muito para a moralização do sistema político brasileiro. A PEC vai agora ao Senado”, disse a tucana nas redes sociais.

A Câmara decidiu retirar da PEC 282/16 a possibilidade de partidos políticos se associarem para disputar as eleições proporcionais em federações partidárias. Pelo texto aprovado, estão o fim das coligações proporcionais a partir de 2020 e a fixação de desempenho mínimo para acesso dos partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.

Coligações

A proposta aprovada pela Câmara definiu que o fim das coligações nas eleições proporcionais vai ocorrer a partir das eleições municipais de 2020, quando serão eleitos os vereadores. Com isso, as coligações ficaram mantidas para as eleições de deputados federais e estaduais do ano que vem. Inicialmente, o texto da proposta estabelecia a mudança já nas próximas eleições, em 2018.

O texto prevê a adoção de uma cláusula de desempenho para que os partidos só tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na rádio e na TV se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos em todo o país.

Cláusula de desempenho

A cláusula de desempenho prevê que, a partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para terem acesso ao benefício, os partidos também deverão ter eleito pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e 9 deputados federais eleitos nas eleições de 2018; chegando a 2% e 11 deputados eleitos, em 2022; a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.

Mudanças

Os deputados retiraram do texto da PEC o item que tornava mais rígida a fidelidade partidária. O texto sujeitava o parlamentar ou suplente que trocasse de partido à perda do mandato.

Após acordo entre as bancadas, foi excluído o trecho que disciplinava a desfiliação e, dessa forma, foi mantida a chamada “janela partidária”. O dispositivo continuará sendo regido por lei específica, que prevê que os detentores de mandato eletivo podem mudar de partido no mês de março do ano eleitoral sem serem punidos com perda do mandato.

O plenário manteve ainda permissão para os partidos políticos definirem regras sobre a escolha, a formação e a duração de seus órgãos permanentes e provisórios.

*Com informações da Agência Brasil.

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02/10/2017