Sob comando do PSDB, Câmara de Itapaci conquista 1º no ranking de transparência do TCMGO

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) divulgou nesta terça-feira (26/3) o Ranking da Transparência dos portais das prefeituras e das câmaras municipais do estado. Os portais foram classificados como Diamante, Ouro e Prata, sendo o nível Diamante o mais elevado no que diz respeito à transparência. Sob a presidência do vereador Rômulo Alves, do PSDB, a Câmara Municipal de Itapaci (GO) conquistou destaque ao ser a única no estado de Goiás a alcançar a classificação Diamante, com uma nota de 96,11%.
A avaliação dos sites oficiais e portais de transparência foi realizada entre os dias 1º de agosto e 9 de outubro de 2023, pelas Secretarias de Controle Externo e pela Superintendência de Gestão Técnica (SGT). Segundo a Superintendência de Gestão Técnica, foram analisadas as páginas eletrônicas das prefeituras e câmaras municipais de todas as cidades goianas.
Rômulo Alves, que já ocupou o cargo de prefeito da cidade de 2001 a 2004 e é advogado de profissão, está filiado ao PSDB desde 1998.
O ranking, uma iniciativa do TCMGO em Goiás, segue a metodologia recomendada pela Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), com procedimentos especificados em Resolução do próprio tribunal, em consonância com a Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública.
Os cálculos do índice de transparência são feitos de acordo com a Matriz de Fiscalização, que realiza uma média ponderada dos critérios atendidos. 50% são de critérios essenciais (dados institucionais e legislação, por exemplo); 30% são de critérios obrigatórios (transparência fiscal e recursos humanos/estrutura remuneratória); e 15% são de critérios tidos como recomendados (planejamento estratégico e manuais).
Portais que atingem um índice igual ou maior que 75% conseguem um índice de transparência elevado; os que pontuam igual a 50% e menor que 75% são classificados como medianos; aqueles que pontuam igual ou maior que 25% e menor que 50% são considerados deficientes; e os portais com pontuação maior que zero e menor que 25% recebem o índice crítico.
Esses critérios são estabelecidos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei de Proteção e Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei do Governo Digital e decreto do SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle).
(Com informações do TCMGO)