Sob relatoria de Anastasia, Pacto Federativo avança no Senado

Imprensa - 13/07/2016

anastasia_interna49A Comissão de Aprimoramento do Pacto Federativo, sob a relatoria-geral do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), aprovou nessa quarta-feira (13/07) mais dois projetos que vão beneficiar Estados e Municípios e prestigiar a responsabilidade fiscal no Brasil.  O PLS 399/2015, por exemplo, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), veda que a União possa contingenciar os recursos devidos aos Estados e aos Municípios, a título de ressarcimento.

“O projeto tem o objetivo de conter a prática contumaz, por parte da União, de contingenciar recursos que, originalmente, pertencem aos demais entes da Federação. A legislação em vigor não veda expressamente tal conduta, permitindo que a União siga retendo repasses de recursos a que os Estados e Municípios têm direito, o que lesa a autonomia dos entes federativos”, afirmou Anastasia em seu relatório.

Ele defendeu sua aprovação, falou da sua relevância para o aprimoramento da Federação no Brasil e disse que o projeto não cria despesa para a União nem provoca impacto orçamentário direto. Segundo Anastasia, o projeto, na verdade, aperfeiçoa a Lei de Responsabilidade Fiscal ao proibir o contingenciamento, por parte da União, de recursos que jamais deveriam ser contingenciados, por pertencerem originalmente aos entes da Federação. “Sua aprovação permitirá uma maior harmonia no pacto federativo, pois uma grande fonte de conflito entra a União e os Estados e Municípios estará sendo eliminada. Sua rejeição levaria autoridades federais a persistirem na prática espúria de reter repasses de recursos devidos aos entes federativos”, ressaltou.

A matéria foi aprovada por unanimidade na Comissão que também referendou pedido de urgência para sua tramitação no Plenário do Senado.

Outra matéria apreciada, relatada por Anastasia, e aprovada na Comissão foi o PLS 389/2015, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), que aprimora a Lei de responsabilidade fiscal e veda o aumento das despesas de pessoal no último ano do mandato, assim como o aumento de despesa com pessoal após o final do mandato do titular do respectivo Poder.

“De fato, a redação do Parágrafo único do art. 21 da LRF mostra-se insuficiente, pois veda, tão somente, a expedição de ato que resulte aumento de despesa nos 180 dias anteriores ao final do mandato, permitindo, entretanto, a expedição de ato que preveja aumento de despesa a iniciar-se em mandatos posteriores. Assim, no ordenamento vigente, é juridicamente possível que sejam expedidos atos com a observância do dispositivo, mas com repercussão após o término do mandato. Portanto, a proposição é meritória e merece integral apoio”, defendeu Anastasia. Aprovada por unanimidade, essa matéria também seguiu com urgência para o Plenário da Casa.

* Da Assessoria de Imprensa do senador Antonio Anastasia

X
13/07/2016