Tucano propõe 96 pedidos de indiciamento na CPI da Funai 2

Notícias - 30/05/2017

Depois de duas semanas de tentativas e muitas discussões entre deputados, foi aprovado nesta terça-feira (30), com poucas alterações, o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Funai 2. O relatório foi proposto pelo deputado Nilson Leitão (PSDB-MT). Nele, Leitão pede o indiciamento de 96 pessoas por supostos crimes praticados em processos de demarcação de terras indígenas, remanescentes de quilombos e em assentamentos da reforma agrária. Os pedidos serão encaminhados para análise do Ministério Público e da Polícia Federal.

De acordo com Nilson Leitão, há provas de que foram elaborados laudos antropológicos forjados para permitir a demarcação de terras que não eram indígenas. Ele acusou o PT de destruir a Funai. “Agora os índios não vão precisar de intermediários. Eles vão ter voz”, disse o tucano.

Indiciamentos

Entre os pedidos de indiciamento estão os do ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, de 15 antropólogos, 2 procuradores da República e ex-dirigentes da Funai e do Incra, além de diretores e funcionários de entidades como Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e do Centro de Trabalho Indigenista (CTI).

O relatório também acusa servidores da Funai e do Incra, além de antropólogos e dirigentes de organizações não-governamentais, de fraude em processos de demarcação em cinco estados (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Bahia). As entidades citadas negam as acusações e classificam o parecer da CPI como parcial.

O presidente da CPI, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), comemorou a aprovação do relatório e o fim dos trabalhos. O relator Nilson Leitão defendeu a aprovação do texto e sustentou as acusações de fraude na demarcação de terras.

Para Nilson Leitão, o Conselho Nacional do Ministério Público deve apurar a atuação de 14 procuradores federais em ações judiciais relativas à demarcação de terras indígenas. O texto traz proposições legislativas, como projeto para regulamentar artigo que estabelece que só será considerada terra indígena aquela ocupada por índios no dia da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988.

Essa data foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no caso da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, mas a decisão não se estende automaticamente às demais áreas.

Funai

Leitão recomenda ao Ministério da Justiça uma nova análise de demarcações em andamento em seis estados (Pará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) e propõe mudanças na estrutura da Funai que, se acatadas, farão com que o órgão perca a palavra final sobre a demarcação de terras indígenas.

O relatório prevê ainda a criação de um grupo técnico dentro do Ministério da Justiça e da Segurança Pública para realizar estudos de identificação e delimitação de terras indígenas. A Funai, órgão da estrutura do Ministério da Justiça, participaria desse grupo, mas apenas como representante dos interesses dos índios.

*Clique aqui para ler a reportagem completa na Agência Câmara.

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30/05/2017