Otávio Leite defende lei que obriga candidatos a prefeito a protocolarem programa de governo

Acompanhe - 29/06/2016

Desde 2009, todos os candidatos aos cargos de prefeito, governador e presidente da República devem fazer o registro de seus programas e propostas de campanha no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma é fruto do projeto de lei 4528 de 2008, do deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ). As propostas devem ser apresentadas no ato do registro das candidaturas, sob pena de os candidatos ficarem fora da disputa. Otavio Leite ressalta a importância da medida para inibir falsos discursos e demagogias.

“Uma eleição é o momento mais importante da democracia. É nele que se discute o futuro, os sonhos. Mas para que esse debate seja feito de maneira transparente, clara, honesta, é fundamental que todos os candidatos revelem e mostrem como vão concretizar essas propostas. Daí a necessidade deles apresentarem sempre para registro da candidatura, a sua plataforma, o seu plano de governo. Isso está na lei.”

Para o tucano, a lei também contribui para o aperfeiçoamento democrático do país. “Eu me orgulho muito de ter sido autor dessa medida que eu não tenho dúvida: é muito útil para a cidadania, para acompanhar a eleição, mas para fiscalizar depois se as promessas foram concretizadas. Isso é fundamental para o aperfeiçoamento do nosso sistema democrático.”

Um formulário específico e padronizado, editado pelo Tribunal Superior Eleitoral, é oferecido para o candidato fornecer o registro das plataformas eleitorais e do que pretende fazer durante o mandato. Os textos, que são publicados no site do TSE, poderão municiar futuras ações judiciais contra eleitos que não cumprirem promessas.

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29/06/2016