Presidida por Anastasia, Comissão de Segurança de Barragens encerra trabalhos

Acompanhe - 08/06/2016

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 44 itens na pauta. Entre eles, PEC 127/2015, que transfere da Justiça Estadual para a Justiça Federal a competência das causas decorrentes de acidentes de trabalho nas quais a União seja parte e PEC 47/2012, que amplia competência de legislar das Assembleias Estaduais. Em pronunciamento, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão Temporária da Política Nacional de Segurança de Barragens do Senado Federal, presidida pelo senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), encerrou seus trabalhos nessa terça-feira (07/06), com a votação do relatório final. Apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), o documento recomendou, entre outros pontos, a transformação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em agência reguladora e, além de garantir recursos humanos e financeiros para a entidade.

“As medidas propostas no relatório aprovado buscam evitar que aconteçam novas tragédias como aquela lamentavelmente ocorrida em Mariana. A ideia é aperfeiçoar a legislação para garantir que sejam aplicadas melhores técnicas de construção de barragens e que a fiscalização da segurança por parte do poder público fique mais eficiente. É claro que a proposta sozinha não tem o poder de reverter as tragédias, mas pode ajudar a evitar que desastres assim aconteçam”, afirmou Anastasia, que parabenizou o senador Ferraço pela qualidade do trabalho apresentado.

O relatório aprovado pela Comissão, com 146 páginas, aponta a precariedade do DNPM, que, segundo avaliou o relator, vem há anos sofrendo com quadros desfalcados e insuficientemente capacitados. A situação enfraqueceria a fiscalização a ser feita pelo órgão, potencializando os riscos de acidentes com barragens de rejeitos de mineração. O texto contém ainda uma série de sugestões de mudanças no marco legal da Política Nacional de Barragem, prevista na Lei 12.334/2010. Para o relator, trata-se de uma norma moderna, porém carente de ajustes para uma “maior efetividade”.

Entre as mudanças, foi sugerida a imposição ao empreendedor, por danos decorrentes de falhas na barragem, de responsabilidade civil objetiva, isto é independente da existência de culpa. Além disso, delimita o valor máximo e mínimo da multa; descreve atenuantes e agravantes de sanções administrativas; define como crime condutas irresponsáveis de empreendedores que exponham a população e o meio ambiente a risco de desastre e especifica quais os agentes responsáveis pelos crimes cometidos contra a segurança de barragens.

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08/06/2016