Proposta de Anastasia quer centralizar informações de investigações em único banco de dados

Acompanhe - 04/12/2015

antonio anastasia foto Moreira Mariz Agencia Senado 2Começou a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal novo projeto de lei (PLS 764/2015) do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG)  que prevê o compartilhamento de informações entre órgãos de investigação de todos os Poderes públicos. O objetivo é centralizar informações, otimizar o andamento dos processos de investigação e, assim, evitar que o mesmo trabalho seja realizado por instituições diferentes. Dessa forma, os procedimentos poderão ganhar maior eficiência.

Pela proposta as polícias judiciárias (federal e civil de cada Estado), os Ministérios Públicos da União e dos Estados, as comissões parlamentares de inquérito, os tribunais de conta, as controladorias, corregedorias e conselhos de ética, o Banco Central, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), assim como as demais instituições ou entidades de fiscalização tributária deverão manter um banco de dados unificado.

Nesse banco constarão informações sobre a existência de procedimento investigatório, contra pessoas físicas ou jurídicas, acerca da prática de crimes contra a administração pública ou atos de improbidade administrativa, assim como a lista de pessoas investigadas e as medidas cautelares relacionadas ao caso em curso. O banco, que será gerido pelo Ministério da Justiça, vai contar, também, com o conteúdo de documentos, interceptações telefônicas ou ambientais, quebras de sigilo ou outras medidas de investigação relativas às apurações.

“O que vemos hoje é que cada órgão realiza suas investigações de forma isolada. Essa dificuldade de obtenção e compartilhamento de informações pode gerar ineficiências e até mesmo retrabalho. Vimos recentemente que a Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobrás, mesmo averiguando fatos conexos aos que eram objeto de apuração policial e judicial, não conseguiu obter cópia de determinada documentação importante no tempo hábil para ajudar no esclarecimento dos fatos”, lembra o senador.

Segundo o projeto de lei, os órgãos de investigação deverão registrar no banco de dados a instauração de procedimentos, como processo administrativo disciplinar decorrente de apuração de ato de improbidade administrativa, inquérito parlamentar, procedimento investigatório criminal contra a administração pública, sindicância patrimonial, entre outros.

A ideia é que o banco de dados tenha caráter sigiloso, só podendo ser consultado ou acessado pelos órgãos de investigação. Em alguns casos, para acesso a todo o conteúdo, será necessária prévia autorização judicial. No caso de violação dessa regra, estão previstas pena de reclusão e multa aos envolvidos.

“A aprovação desse projeto vai garantir mais eficiência às investigações e celeridade aos procedimentos. Uma cooperação cada vez mais constante dos órgãos garantirá um cerco maior aos crimes contra a administração pública, por exemplo, com a punição dos envolvidos, colaborando para o fim da sensação de impunidade que, infelizmente, ainda hoje impera no Brasil. Vamos trabalhar firme para sua rápida análise e aprovação”, afirma Anastasia.

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04/12/2015