Otávio Leite ressalta importância da lei que obriga candidatos a prefeito a protocolar programa de governo
Desde 2009, todos os candidatos aos cargos de prefeito, governador e presidente da República devem fazer o registro de seus programas e propostas de campanha no Tribunal Superior Eleitoral. A norma é fruto do projeto de lei 4528 de 2008, do deputado federal Otavio Leite, do PSDB do Rio de Janeiro. As propostas devem ser apresentadas no ato do registro das candidaturas, sob pena de os candidatos ficarem fora da disputa. Otavio Leite ressalta a importância da medida para inibir falsos discursos e demagogias.
Acompanhe - 29/06/2016