Senado aprova substitutivo de Aloysio Nunes ao projeto de lei antiterrorismo
Brasília – Em sessão nesta quarta-feira (28), o Senado aprovou por 34 votos a favor e 18 contra o substitutivo do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao projeto de lei antiterrorismo (PLC 101/2015). No texto final, o tucano acatou emendas originárias de parlamentares tanto governistas como de oposição.
O novo substitutivo tipifica o crime de terrorismo como aquele que atenta contra pessoa, “mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de causar pânico generalizado”.
O senador explicou que o seu texto traz uma definição rigorosa sobre o que seria um ato terrorista. Isso exige a presença de quatro elementos: atentado contra a pessoa, violência ou grave ameaça, motivação precisa de extremismo político, de xenofobia, de intolerância e, finalmente, a provocação de pânico generalizado, que não se restringe a um círculo reduzido de pessoas, mas se espalha por toda a sociedade.
“Se depois de passar por todas essas instâncias, a pessoa for considerada terrorista, é porque terrorista será”, disse Aloysio Nunes.
O tucano destacou ainda a necessidade de que a legislação brasileira definisse com clareza o que é terrorismo. “Nós temos órgãos de segurança que têm como finalidade prevenir ações terroristas no Brasil, mas nós temos a definição do crime de terrorismo”.
A respeito da exclusão do dispositivo que isentaria de penalidades as pessoas em manifestações políticas e movimentos sociais, entre outros, o relator afirma que “buscou definir uma lei mais rigorosa e evitar que a lei antiterrorista seja aplicada contra formas normais, civilizadas, de manifestação”.
“Manifestações políticas, manifestações pacíficas, movimentos reivindicatórios não podem ser considerados terrorismo. Mesmo ações excessivas como depredar ônibus. Isso é dano. É atentado ao patrimônio, mas não é crime de terrorismo”, disse o parlamentar tucano.
Quanto ao crime de financiamento ao terrorismo, ficou definido que a pena será cumprida em regime fechado, em estabelecimento penal de segurança máxima.
Extremismo político
Aloysio Nunes acatou emenda do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que amplia a definição de extremismo político: “considera-se extremismo político, para efeitos desta Lei, o ato que atentar gravemente contra a estabilidade do Estado Democrático, com o fim de subverter o funcionamento de suas instituições”.
*Da assessoria do senador