Dar ao consumidor a oportunidade de escolher pelo recebimento ou não de mensagens de telemarketing. A proposta é do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB), através de Projeto de Lei apresentado nesta quarta-feira (21), à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
A proposta do deputado é assegurar o direito de privacidade aos cidadãos usuários do serviço de telefonia de todo o Amazonas, com relação às chamadas telefônicas e mensagens de texto de ofertas de comercialização de produtos ou serviços.
“Já que temos toda uma tecnologia hoje, acredito que ela também possa ser usada para preservar o direito à privacidade. Na intimidade de seu lar, o cidadão tem o direito de desfrutar o tempo que lhe sobra para o descanso, sem ter sua vida invadida por funcionários muitas vezes treinados para “ganhar um cliente no cansaço. Não é um projeto para inibir o telemarketing, mas apenas para estabelecer critérios. Afinal, a própria Constituição Federal deixa claro que todo cidadão brasileiro tem direito à privacidade e à intimidade”, explicou o deputado.
Caso a lei do deputado Arthur Bisneto seja aprovada, ficarão as empresas prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Telefonia Móvel, que atuam no Amazonas, obrigadas a constituir e a manter cadastro especial de assinantes que manifestem oposição ao recebimento das ofertas por telefone.
Caberá também aos assinantes dos serviços de telefonia interessados em não receber as mensagens, requerer a inclusão de seu cadastro junto às empresas prestadoras desses serviços. A inclusão pode ser feita por escrito ou por telefone, dependendo da forma estabelecida pela empresa de telefonia.
Aprovada a lei, as empresas prestadoras do serviço têm o prazo de 90 dias, a contar da data de publicação desta Lei, para constituir e divulgar a existência do referido cadastro e divulgar as formas de inscrição dos usuários.
Caso ocorra descumprimento da lei, as empresas infratoras estarão sujeitas a multa de 200 UFMs e de 400 UFMs em caso de reincidência. A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo do Procon Amazonas.
Fonte: Assessoria do deputado
Foto: Márcio Melo