As concessionárias fornecedoras de serviços de TV ou internet por assinatura podem ser obrigadas a compensar seus assinantes que venham a ter os serviços interrompidos. O projeto de lei está sendo apresentado pelo deputado estadual Arthur Bisneto (PSDB), na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM).
Sendo aprovado, as empresas fornecedoras de serviços de TV ou internet por assinatura, no âmbito territorial do Estado do Amazonas, serão obrigadas a compensar, por meio de abatimento ou ressarcimento, o assinante que tiver o serviço interrompido por tempo superior a 30 (trinta) minutos, em valor proporcional ao da assinatura correspondente ao período de interrupção, aplicando-se os mesmos preceitos contidos no artigo 6°, da resolução n.° 488, de 3 de dezembro de 2007, da Agência Nacional de Telecomunicações.
Segundo o deputado, a intenção é garantir aos assinantes de serviços de TV e internet um tratamento justo e democrático, assegurando assim, que se estabeleça ou restabeleça um equilíbrio nas relações comerciais. “O projeto não intenciona prejudicar as empresas que disponibilizam tais serviços, mas sim aumentar sua credibilidade frente ao mercado”, frisou Bisneto.
Pelo projeto, na hipótese de TV por assinatura, no caso de programas pagos individualmente (pay per view), a compensação deverá ser feita em seu valor integral, independentemente do período de interrupção. A compensação, segundo o projeto, deverá ser realizada na fatura do mês subsequente ao da interrupção.
Consta ainda que a interrupção será atestada por profissional técnico da concessionária, que deverá atender à reclamação in loco, no prazo máximo de 30 minutos, a contar do registro da reclamação.
O projeto diz também que “as manutenções preventivas, ampliações ou quaisquer alterações no sistema, que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção dos serviços de que trata esta lei, deverão ser comunicadas previamente aos consumidores diretamente afetados, com antecedência mínima de 3 (três) dias, informando a data e a duração da interrupção, situação que exime as concessionárias da prestação da compensação”.