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Lei obriga associações de rádio táxi a adequarem frota para portadores de deficiências

9 de outubro de 2013
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A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou projeto de lei do deputado Arthur Bisneto (PSDB) que obriga as empresas e associações de rádio taxi que prestam serviço em Manaus e fazem também o transporte intermunicipal de passageiros a disponibilizarem em sua frota no mínimo um veículo adaptado para pessoas portadoras de deficiências.

Os veículos adaptados deverão ser do tipo van ou minivan para que o portador de deficiências entre no veículo por meio de uma plataforma de elevação pela parte de trás, sem a necessidade de ser removido da cadeira de rodas.

O texto da lei deixa claro que não poderá haver distinção na forma de cobrança para o pagamento do serviço entre o usuário comum e o usuário portador de deficiências.

O descumprimento da lei implicará em penalidades que vão de advertência à empresa ou associação, na primeira autuação; multa pecuniária, variável de R$ 1 mil a R$ 10 mil na segunda autuação; e até suspensão das atividades por 30 dias e multa na terceira autuação. Quando for o caso desta, as atividades deverão ficar suspensas até a regularização. Se o descumprimento persistir, pode haver até a cassação do alvará de funcionamento da empresa ou associação.

Agora que a lei foi aprovada, sua regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, que indicará os órgãos responsáveis pela fiscalização e autuação. A partir da data de publicação, esta lei fixa o prazo de 240 dias para que os veículos façam suas adaptações necessárias ou as associações adquiram carros adequados.

 

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