
Basicamente, ao fim, o que se quer ao ampliar este “mercado” é fortalecer a cultura nacional – na expressão de milhares de artistas e profissionais que criam, produzem, reproduzem, sons, tons e versos que alimentam a alma de todos nós. Seja através de CD, DVD, blue Ray, como também pela telefonia e pela internet ( diretamente em sites de bandas/artistas ou mesmo por sites especializados).
A música é indissociável do ser humano. Sempre indispensável, apresenta-se ainda como importante fator de unidade nacional e é talvez a marca Brasil mais reconhecida internacionalmente. Foram seis anos de tramitação na Câmara e no Senado, marcados por intensos debates, impulsionados pela participação assídua de músicos, dos mais variados matizes, e por dedicados profissionais do setor. O apoio foi suprapartidário , o que viabilizou a esmagadora maioria que alcançamos em todas as votações.
A rigor, doravante, toda a cadeia de produção e comercialização da música brasileira estará protegida pela imunidade tributária. A partir do instante da gravação do fonograma em estúdios (onde serviços variados são contratados), passando pela prensagem industrial de CDs e DVDs (permanece somente na Zona Franca de Manaus o IPI zero), bem como na distribuição e venda final ao consumidor: em todo esse percurso não existirão impostos (ISS, IPI,ICMS e IOF), o que concretamente abre uma margem muito ampla para diminuição do valor final do produto ao consumidor.
O próprio meio artístico se ajustará a esse novo momento, afinal todos querem vender mais.
Com a emenda constitucional em vigor, não que se extermine a pirataria, mas pela primeira vez temos condições de chamar atenção das pessoas para a vantagem em se adquirir um produto oficial, verdadeiro, de qualidade – que é meio de subsistência de milhares de brasileiros.
Deputado federal (PSDB-RJ). Artigo publicado no jornal “O Globo” em 03/10