
O projeto, protocolado com o número 6.481 /2013, altera a Lei 8.038, estabelecendo que “não cabem embargos infringentes contra decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, em ação originária”.
Para Reinaldo Azambuja, a admissão de embargos infringentes após a condenação em última instância aumenta a sensação de impunidade. “A sociedade pediu um basta à impunidade. Esse privilégio precisa acabar. Não se pode admitir que apenas ‘ladrões de galinhas’ paguem pelos seus crimes”, disse .
“Uma sociedade séria não pode aceitar esse tipo de artifício. Se há polêmica quanto à validade destes recursos, bem, devemos colocar fim à qualquer dúvida, por isso apresentei esse projeto de lei”, justificou o tucano.
Reinaldo destacou que o Superior Tribunal de Justiça não aceita tais recursos. “A situação atual do STF foi a gota dá água que faltava para a oportuna correção da situação de desigualdade no tratamento de situações semelhantes, porquanto, no STJ tal recurso não encontra guarida”, afirmou, na justificativa do projeto. O Código de Processo Penal também não prevê a existência dos embargos infringentes. “O que se exige é a aplicação do princípio da equidade”, disse.
Polêmica
No julgamento dos condenados no processo do Mensalão houve dúvida sobre a validade dos embargos infringentes porque a Lei 8.038 de 1990, que regulou as ações no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), não cita esses recursos. O plenário do STF, no entanto, entendeu que a lei não revogou a existência dos embargos, previsto no regimento interno da Corte, e aceitou os recursos, o que permitirá a reanálise de provas do processo contra 12 condenados. A conclusão do julgamento foi adiada para 2014.
Quinze anos atrás, a Câmara dos Deputados rejeitou a extinção dos embargos infringentes em ações penais no Supremo Tribunal. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) propôs a extinção dos embargos em 1998, por meio da Mensagem Presidencial nº 43.
Da assessoria de imprensa do deputado