Em delação premiada da segunda maior empreiteira do país, Andrade Gutierrez admitiu pagamento ilegal a fornecedores da campanha de 2010 de Dilma Rousseff.
Os pagamentos ultrapassam 5 milhões de reais repassados a agência de comunicação Pepper por meio de contratos fictícios de prestação de serviços.
Ocorre que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos sobre o caso parecem ignorar o princípio da continuidade administrativa, o mesmo que embasa o pedido de impeachment da presidente no caso das pedaladas fiscais.
Em declaração na Folha, “de acordo com ministros do TSE, esse tipo de triangulação representa caixa dois. Como se trata da campanha de 2010, na Justiça Eleitoral não haverá implicações diretas em caso de comprovação do crime, como perda do mandato, porque o governo se encerrou em 2014″.
Os juristas parecem esquecer que, neste caso, o princípio da continuidade implica na extensão da responsabilidade eleitoral de um mandato a outro, visto que sem as “manobras” cometidas no primeiro o segundo não seria possível.