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TRE-AP aprova o aumento para 11 o número de vereadores no município de Porto Grande.

9 de março de 2016
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f77033e9-70c6-4c3f-91aa-7bafe6c1a833A competência para alterar o número de legisladores é das Câmaras Municipais através de emenda a Lei Orgânica do Município e, no caso de Porto Grande o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu que a emenda apresentada cumpriu os requisitos legais, uma vez que o número de vereadores encontra-se dentro dos limites fixados na Constituição e dos gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A Câmara Municipal de Porto Grande já teve o mesmo pedido anteriormente indeferido pela  Corte do TRE, nos autos do PA 56-26.2012.6.03.0000 (Resolução nº 410/2012), pelo fato de a então emenda à lei orgânica do município não apresentar, de forma precisa, o número de vereadores, limitando-se a reproduzir, naquela ocasião, as alíneas do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

Com a mudança ocorrendo até o termo final do período das convenções partidárias, esta já pode surtir efeitos à próxima legislatura.

A anotação do número de vereadores servirá para alimentar o sistema da Justiça Eleitoral, para fins de cálculo do quociente eleitoral e partidário, bem como da fixação do número máximo de candidatos que cada partido ou coligação poderá registrar nas próximas eleições proporcionais do município.

O presidente do PSDB – AP tem um convite a lhes fazer:

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