Há seis meses apresentei no Senado um projeto de lei complementar sobre servidores públicos. Qualifiquei-o de projeto ganha-ganha, pois, se fosse aprovado, seriam beneficiados os servidores, o governo e o país no seu conjunto. Caso interessante para os estudiosos da teoria dos jogos.
Meu objetivo foi ampliar os efeitos da chamada “PEC da Bengala”, iniciativa do senador Pedro Simon que foi aprovada pelo Senado em 2006 e finalmente ratificada pela Câmara dos Deputados em maio de 2015. Em essência, essa emenda aumentou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos. Ela previu que a medida se aplicaria de imediato aos ministros do Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunal de Contas da União. Para os demais servidores, sua aplicação se daria na forma de lei complementar, cuja aprovação exige maioria absoluta das duas casas do Congresso.
A ideia do Pedro Simon foi correta. Por que obrigar um ministro do STF, altamente qualificado e experiente, a aposentar-se aos 70 anos? Se ele prefere continuar no tribunal, apesar da possibilidade de ganhar como aposentado o mesmo que no serviço ativo, que continue.
No mesmo dia da promulgação da emenda Simon, apresentei o projeto de lei complementar (PLS 274/2015-Complementar) acima referido prevendo o aumento da idade para aposentadoria compulsória para todos os servidores públicos, nos três níveis de governo – União, Estados e Municípios – e nas três esferas de poder – Executivo, Legislativo e Judiciário. O relator, senador Lindbergh Farias (PT), defendeu o projeto nas comissões e no plenário, mantendo o texto intacto. A aprovação foi tranquila e o PLS seguiu para a Câmara, onde foi ratificado por nove décimos dos votos. Os deputados acrescentaram dois dispositivos aceitáveis, o Senado recebeu o projeto de volta, acolheu os acréscimos e o remeteu, então, para a sanção da presidente da República.
Na exposição de motivos do projeto e nos debates que se seguiram, mostrei que o PLS 274 favoreceria os servidores públicos de duas formas. Primeiro, permitindo àqueles que, ao chegar aos 70 anos, não tivessem ainda completado os anos de serviço necessários à aposentadoria integral, pudessem avançar nessa direção. Segundo, permitindo que os servidores escolhessem entre se aposentar aos 70 anos ou continuar no exercício de suas funções até os 75. O desejo de continuar é frequente entre professores, pesquisadores, juízes, procuradores e várias outras categorias de profissionais do serviço público.
É evidente que o projeto beneficiaria, também duplamente, a administração governamental, pois reteria por cinco anos adicionais muitos servidores experientes, altamente qualificados, e permitiria economizar nas despesas com novos funcionários: segundo estimativas nossas, a economia seria de R$800 milhões a R$1,4 bilhão por ano ao longo dos próximos 55 anos. Isso somente no caso da União.
Só faltava, portanto, converter essa boa ideia em lei e correr para o abraço. Mas a presidente Dilma estragou a comemoração: segurou por um mês a sanção e, em vez de promovê-la, recorreu, na última hora, ao veto.
O veto presidencial alegou uma suposta apropriação pelo Legislativo de prerrogativas do Executivo, o único que poderia tomar iniciativa de leis sobre seu próprio quadro de funcionários. Um argumento beócio, pois:
1. a partir da “PEC da Bengala”, a aposentadoria aos 75 anos passou a fazer parte do sistema da Constituição;
2. o projeto de lei complementar, previsto pela PEC, em nada inovou, pois meramente estendeu aos demais servidores o que a Constituição já havia fixado;
3. o STF já havia reconhecido, em sessão administrativa de 7 de outubro de 2015, que o PLS 274 não tinha vício formal, ou seja, de iniciativa;
4. finalmente, acredite se quiser: em 2014, a presidente Dilma sancionou sem vetos a Lei Complementar 144, iniciada no Congresso, que trata da aposentadoria do servidor policial.
É evidente que, dada a má qualidade do veto, ele deve ter tido outro motivo, não explicitado. Talvez fosse o argumento, também beócio, atribuído ao Ministério do Planejamento, de que o PLS 274 aumentaria as despesas do governo com a folha de salários. Temeram que durasse mais cinco anos o abono hoje oferecido a funcionários que já podem se aposentar por tempo de serviço a fim de incentivar sua permanência.
Como consta do “pacote” fiscal apresentado em outubro último, o governo pretende extinguir esse abono. Ora, ainda poderia fazê-lo mesmo que o PLS 274 tivesse sido sancionado e não vetado. Ou, se fosse o caso, poderia ter solicitado a seus líderes no Congresso que fizessem emendas ao projeto durante sua tramitação. Nada mais comum: quando ocupei cargos no Executivo sempre acompanhei os projetos de interesse da minha área, procurando esclarecer e negociar soluções para eventuais divergências. Quase sempre deu certo.
Pode parecer surpreendente que a tramitação do PLS 274 tenha durado 142 dias e em nenhum momento o governo tenha criado qualquer óbice, sugerido qualquer ideia, por intermédio dos seus líderes no Congresso, como condição para a aprovação do projeto ou para que não exercesse o direito ao veto. Pelo contrário, esses lideres, incluindo os petistas de carteirinha e de coração, apoiaram o PL274-complementar em todas suas etapas.
Convém esclarecer: só é “surpreendente” para quem não leva em conta uma das solenes e importantes antileis que norteiam o governo Dilma: “as facilidades devem ser transformadas em dificuldades; as soluções, em problemas; jamais perder a chance de dar um tiro no próprio pé “. A propósito, minha previsão é que o veto será derrubado pelo Congresso até dezembro ou, no pior dos casos, no início do próximo ano.
Por fim, vai aqui uma hipótese psicológica simples para explicar o veto: a tentativa da presidente Dilma de mostrar que seu governo ainda existe ou que faz algo mais do que esforços frenéticos para evitar o impeachment. Além, é claro, da valentia épica (!) de derrubar, mesmo temporariamente, um projeto vindo da oposição que só faria bem a todos.