Brasília (DF) – Com a proximidade das eleições deste ano, surgem diversas dúvidas de filiados e candidatos quanto às mudanças na legislação eleitoral, prazos, prestação de contas e propaganda. Para responder a essas perguntas e outros questionamentos, o PSDB lançou pelo menos quatro publicações: o Manual do Candidato, um caderno de ideias para a área social, dicas para a elaboração de um plano de governo e o Manual Jurídico ‘No Voto, Na Lei’. O conteúdo desses manuais e cartilhas pode ser acessado no site do partido, por meio do linkhttp://www.psdb.org.br/faca-o-download-dos-documentos-que-podem-ajudar-em-sua-campanha-eleitoral/.
Seguem algumas das dúvidas mais frequentes que têm chegado, com as respectivas respostas:
Qual é o prazo para desincompatibilização, no caso de servidores públicos, cargos comissionados e afins?
Uma das principais perguntas dos candidatos diz respeito ao prazo para a desincompatibilização, ou seja, a desvinculação ou o afastamento de funções públicas que inviabilizem a sua candidatura, tornando-o inelegível.
Caso exerça alguma função pública, o candidato é obrigado a se afastar de suas atividades. O prazo para isso vai depender do cargo que ocupa. No caso dos servidores públicos e dos comissionados, por exemplo, o prazo é de três meses, finalizados no dia 2 de julho deste ano. Para diretores ou superintendentes de autarquias e empresas públicas, o prazo varia de quatro meses para candidatos a prefeito e vice-prefeito, e seis meses para vereador. Para conferir o prazo correspondente a cada cargo, basta acessar o site da Justiça Eleitoral ou conferir aqui: www.psdb.vc/inelegibilidade2016.
Com as mudanças na lei eleitoral, qual é o prazo para filiação ao partido?
Os candidatos precisam ter seu domicílio eleitoral na cidade em que desejam atuar por, no mínimo, um ano antes da eleição. Ou seja, o prazo já se esgotou para 2016. Outra data já superada é a de filiação ao PSDB, que deve ter ocorrido até 2 de abril, seis meses antes da eleição. Essa é uma novidade de 2016: anteriormente, a obrigatoriedade de filiação era de pelo menos um ano de antecedência.
O que pode e o que não pode ser feito em propaganda na internet antes do início da campanha?
A data de início para as campanhas, tanto na internet quanto nos outros meios, é 16 de agosto. Desde já, os candidatos podem se apresentar, divulgar propostas e eventos, mas pedir votos é proibido até o dia 16 de agosto. Já as páginas feitas por apoiadores estão liberadas para disseminar conteúdos e pedir votos.
Vale lembrar que o uso de plataformas de anúncios pagos em redes sociais como Facebook e Twitter é proibido. Já a tática de guerrilha negativa, o ato de disseminar informações negativas sobre determinado candidato, passou a ser crime, valendo a partir das eleições deste ano.
Onde encontro modelos de editais e atas para a convocação de convenções?
Basta acessar o manual jurídico disponibilizado pelo PSDB, a cartilha “No Voto e Na Lei”. Lá, além das análises de regras eleitorais, os candidatos têm acesso a diversos modelos de edital e atas para uso livre.
Quais documentos devo apresentar para fazer o registro de candidatura?
Na hora de realizar o registro da sua candidatura, os tucanos devem se atentar aos prazos: o registro deve ser pedido à Justiça Eleitoral até às 19 horas do dia 15 de agosto. Dentre os documentos necessários para isso estão uma declaração atual de bens, preenchida na respectiva plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Justiça Estadual ou do Distrito Federal, e pelos tribunais competentes no caso de candidatos que gozem de foro especial; uma fotografia recente, obrigatoriamente em formato digital, e de preferência em preto e branco; comprovante de escolaridade; prova de desincompatibilização, caso o candidato exerça função pública; cópia de documento oficial de identificação, como RG ou carteira nacional de habilitação, recente e com foto; e, no caso dos candidatos a prefeito, um texto com propostas para a cidade, que será a prévia de seu programa de governo.
É obrigatório apresentar as contas de campanha?
Os candidatos às eleições de 2016 deverão ter atenção à prestação de contas. Todos os candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, que vai verificar a compatibilidade dos gastos. O documento precisa ser assinado tanto pelo candidato quanto pelo profissional de contabilidade responsável, e é obrigatória a constituição de advogado. O prazo para candidatos a prefeito e vereador entregarem a prestação de contas é o dia 1º de novembro, e até 19 de novembro para quem concorreu em dois turnos. Quem não apresentar a prestação de contas no prazo pode ficar impossibilitado de concorrer a novas eleições por até quatro anos.
*Do Portal PSDB Nacional