O presidente da Câmara Municipal de Salvador,Paulo Câmara, apresentou dois Projetos de Lei (01 e 02-2014) que ditam normas de segurança para as escadas rolantes. Um deles dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que tenham escada rolante instalarem barreiras de metais nestes equipamentos, impedindo a passagem de carrinhos de bebê.
As penalidades para o estabelecimento que não cumprir a norma seriam: multa nas duas primeiras autuações e cassação definitiva do alvará de funcionamento numa terceira infração.
“A utilização de escadas rolantes por mães ou responsáveis com carrinhos de bebê significa grande risco de acidente. Em São Paulo, alguns shoppings já utilizam este equipamento de segurança. Afinal, escadas rolantes não são apropriadas nem seguras para transporte de carrinhos com bebês”, alertou Paulo Câmara.
Pedestais informativos
Já o outro projeto de lei estabelece que qualquer estabelecimento, seja comercial ou residencial, que tiver escada rolante, deve instalar em cada uma das escadas, pedestais informativos de, no mínimo, 1,80 de altura, confeccionado em forma retangular e informando que o usuário deve manter seus pés afastados do rodapé e do espelho da escada rolante.
O pedestal informativo também deve alertar os cuidados com roupas longas, chinelos, calçados de salto alto, cadarços desamarrados e solados emborrachados, assim como estabelece que as crianças devem estar de mãos dadas com seus pais ou responsáveis.
Também deve ser informado no pedestal a proibição do uso da escada rolante por pessoas com crianças no colo, cadeirantes, ou carrinhos contendo crianças em seu interior. As penalidades são as mesmas do projeto que se refere às barreiras de metais.
Assessoria de Comunicação do vereador Paulo Câmara (PSDB-BA)