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Paulo Câmara apresenta projeto de concessão automática de alvará a microempreendedores

7 de fevereiro de 2014
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Foto: Divulgação/ Sebrae

Na primeira sessão ordinária de 2014 da Câmara Municipal de Salvador, realizada na terça-feira (04), o presidente da Casa, Paulo Câmara, deu entrada no Projeto de Indicação (02/2014) ao prefeito ACM Neto, solicitando a concessão automática de alvarás definitivos para Microempreendedores Individuais (MEI) no ato do seu registro, habilitando-os a emitir notas fiscais e a exercer suas atividades em determinado local.

A medida beneficiará microempreendedores individuais, devidamente registrados no portal do empreendedor, que atuam como prestadores de serviços, a exemplo de profissionais que trabalham em manutenção de computadores, de aparelhos de ar-condicionado, jardineiros, dedetizadores, eletricistas, esteticistas, fotógrafos e outras centenas de atividades disponibilizadas no sistema do MEI.

“Medidas como essa de emissão automática de alvarás e acesso ao sistema de emissão de notas de serviço de forma automática ajudam a estimular a cultura do empreendedorismo, alinhando Salvador às relações comerciais e de trabalho mais contemporâneas, com alto impacto na sociedade”, defende Paulo Câmara.

Como funciona
Atualmente, a concessão do Alvará de Localização depende das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano. Para completar integralmente a formalização como MEI, já gerados os registros automáticos na junta comercial e na receita federal, o microempreendedor precisa legalizar sua atividade junto à prefeitura. A maioria é obrigada a passar por processos burocráticos, como de consulta prévia para investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. E isto leva o MEI a manter-se na informalidade.

Dentro da Lei, o Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária, ou em sua residência, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas. Porém, o alvará provisório não dá acesso ao sistema de emissão de notas fiscais da Prefeitura.

“Vale lembrar o enorme impacto social de tal iniciativa, que estimula a formalização ainda maior das atividades exercidas em Salvador, salvaguardando direitos previdenciários e dando condições de cidadania e acesso a mercados e crédito a milhares de pessoas na cidade”, frisou Câmara.

MEI em Salvador
Até o mês de dezembro de 2013, eram 83.549 microempreendedores individuais formalizados apenas em Salvador. A projeção do potencial é de incorporar mais cerca de 300 mil pessoas à formalidade somente na capital baiana.

Assessoria de Comunicação do vereador Paulo Câmara (PSDB-BA)

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