
Agência: Senado
“Enquanto o juiz não tiver a convicção de que os recursos foram recuperados, não concederá habeas corpus. É fundamental essa imposição da lei já que a dificuldade maior em qualquer ação penal é a recuperação dos valores subtraídos”, explica Alvaro Dias.
Perguntado sobre como essa lei seria aplicada em caso de ações não concluídas, como haveria a entrega de volta em caso de o réu ainda não ser considerado culpado, o senador tucano citou o exemplo da corrupção na Petrobras. “O juiz delibera quando há provas cabais dos delitos praticados, como vem ocorrendo agora na Operação Lava Jato. Já há a recuperação de valores”.
Quando existe confissão, sobretudo por meio de delação premiada, explica Alvaro, há que se impedir a liberdade, sob o risco de ocultação do montante desviado.
Da Liderança do PSDB no Senado