O senador Tasso Jereissati apresentou cinco emendas à Medida Provisória 664, de 2014, na qual o Governo altera a Previdência Social e o Regime Próprio dos Servidores Públicos, retirando direitos dos trabalhadores. A primeira delas exclui a carência da pensão por morte, a fim de evitar que os dependentes dos segurados que fizeram menos de 24 contribuições fiquem imediatamente desassistidos após sua morte, afetando a sobrevivência da família.
Duas outras protegem o cônjuge ou companheiro que tenha se unido ao segurado há menos de 2 anos de seu falecimento, além de estabelecer tempo mínimo de benefício de 3 anos nestes casos. Outra emenda propõe o aumento do valor base da pensão por morte de 50% para 80% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez. Este benefício pode, ainda, ser acrescido com até outras 2 cotas de 10% do valor da aposentadoria, a depender do número de beneficiários que o segurado tenha deixado.
Por fim, a última emenda busca incentivar o dependente que completar 24 anos, e ainda estiver matriculado em curso superior em instituição privada, a concluir seus estudos, estendendo o prazo do benefício por até 2 anos.
Da assessoria