O senador Alvaro Dias apresentou, nesta segunda-feira (17/03), projeto para aprimorar a Lei n° 8.666, que institui normas para licitações e contratos da administração pública. Pela proposta, nenhuma licitação poderá ser iniciada sem que exista um projeto básico, que deverá estabelecer o nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço.
De acordo com o PL, esse projeto também deverá ser elaborado com base em indicações de estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica e o tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilitem a avaliação de custos, a definição de métodos e do prazo de execução.
O projeto determina ainda que, caso a norma não seja cumprida, o dirigente do órgão responsável pelo processo licitatório responda por crime de responsabilidade.
“O que mais se faz no Brasil é iniciar obras sem esse projeto, que é o DNA da obra. É exatamente com esse artifício que se superfaturou, por exemplo, o contorno norte de Maringá, em que houve um monumental superfaturamento na execução de 17 quilômetros – R$ 412 milhões. Quantos aditivos foram concedidos lá e quantos aditivos foram concedidos aqui na construção do estádio de Brasília?”, questionou o senador, em plenário.
“O objetivo desse projeto é evitar que a malandragem na construção de obras públicas estabeleça a rotina dos aditivos, aumentando os preços infinitamente”, acrescentou.
Para Dias, a imposição de maior rigor aos projetos apresentados “garantirá a manutenção dos valores previstos no início da execução da obra”, impedindo o desperdício que faz do Brasil “o paraíso do superfaturamento”.
Da assessoria do senador Alvaro Dias