PSDB – CE

Deputado comemora aprovação do PL que regulamenta atribuições dos ACS e ACE

Foi aprovado nesta quarta-feira (24/05) na Câmara Federal o Projeto de Lei 6437/16 de autoria do deputado federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE), também chamado de Lei Ruth Brilhante, que assegura que nenhuma outra categoria pode realizar o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, impedindo as ameaças de demissões e exonerações. A proposta segue agora para apreciação no Senado Federal.

Com segurança jurídica, os ACS e ACE de todo o país poderão realizar suas funções sem acumular tarefas de outras categorias.  A aprovação foi celebrada por centenas de agentes comunitários que compareceram à Câmara para acompanhar a votação. O PL foi batizado de Lei Ruth Brilhante, em homenagem à ex-presidente da Associação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde que se tornou símbolo da luta por direitos da categoria, e faleceu há poucos dias.

A proposta define as atribuições dos ACS e ACE diferenciando atividades privativas, supervisionadas, compartilhadas e integradas. De acordo com o texto, os profissionais que já atuam como agentes comunitários e que não tenham concluído o nível médio poderão permanecer na atividade. Em localidades onde não haja candidatos com ensino médio suficientes para o preenchimento das vagas de agente comunitário, poderão ser aceitos candidatos com ensino fundamental, que deverão comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.

Para o exercício da atividade de agente comunitário, o projeto de lei exige, além do ensino médio, curso de formação inicial de 40 horas e curso de aprimoramento de 200 horas a cada 24 meses de atuação. Adicionalmente, o substitutivo obriga estados, Distrito Federal ou municípios a oferecerem curso técnico de 1.200 horas.

O projeto divide a jornada de trabalho de 40 horas do agente comunitário – já prevista na lei atual – em 30 horas semanais para as atividades externas de visita domiciliar e outras ações de campo e 10 horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das ações, entre outras. O agente comunitário que faz uso de meio próprio de locomoção na sua área de atuação terá o direito à indenização de transporte.

(Com informação da Agência Câmara)

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