O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva concedeu “ascendência” sobre a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, ao senador e ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) “em troca de apoio político à base governista no Congresso Nacional”. A afirmação é de Rodrigo Janot, procurador-geral da República, que indicou, ainda, que a ação teria acontecido por volta de 2009, de acordo com matéria publicada pela Folha de São Paulo nesta quarta-feira (13).
A denúncia vai ao encontro do relato feito em delação premiada pelo ex-diretor da área Internacional da petrolífera, Nestor Cerveró, que afirmou que Lula havia concedido influência política a Collor sobre a BR. Além de Janot e Cerveró, o lobista Fernando Baiano, o dono da UTC, Ricardo Pessoa, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, delatores da Lava Jato, já haviam ligado o nome do ex-presidente aos casos de corrupção cometidos na Petrobras.
Ainda segundo o documento escrito por Janot, o poder dado por Lula permitiu que Collor nomeasse os responsáveis pela diretoria de Rede de Postos de Serviços da BR, Luiz Claudio Caseira Sanches, e pela diretoria de Operações e Logística, José Zonis. Conforme o procurador-geral, as nomeações “serviram de base para o pagamento de propina ao parlamentar. Janot destacou, ainda, que “ambos [Sanches e Zonis] chegaram aos cargos por indicação política do PTB, em especial do parlamentar em referência [Collor], a quem prestaram a devida contrapartida, mediante favorecimento ilegal a empresas apontadas por ele e por seu ‘operador particular’, Pedro Paulo de Leoni Ramos”.
A peça aponta, também, que outra parte da estatal foi reservada ao PT, que indicou Cerveró para a diretoria financeira e serviços e Andurte de Barros Duarte Filho para a diretoria de mercado consumidor.
As declarações de Janot fazem parte da denúncia protocolada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o petista Vander Loubet, deputado federal por Mato Grosso do Sul. O procurador-geral pediu ao STF que Loubet, sua mulher, Roseli da Cruz, Pedro Paulo Leoni Ramos e outras duas pessoas sejam condenadas por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e por integrar organização criminosa, além da decretação da perda de R$ 1 milhão em favor da União e da reparação de danos morais e materiais no valor de R$ 5 milhões, ainda segundo a reportagem da Folha