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MP editada pelo governo para quitar dívida das pedaladas é questionada por especialistas em contas públicas

dilma_franc_min22112015_017Brasília (DF) – A polêmica ao redor das chamadas “pedaladas fiscais”, empregadas pelo governo da presidente Dilma Rousseff em 2014, continua a reverberar nas contas públicas. Desta vez, a Medida Provisória 704, editada pelo governo para quitar as dívidas das pedaladas, abriu margem para questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público e de especialistas, ouvidos em reportagem desta segunda-feira (25/01) do jornalValor Econômico.

Segundo os especialistas, os 55,8 bilhões que saíram do superávit financeiro via MP já tinham destinação definida e não poderiam ser usados para o pagamento de despesas primárias obrigatórias. Para José Roberto Afonso, economista e pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV), o que o governo fez na prática foi uma Desvinculação de Receitas da União (DRU), sem precisar de aval do Congresso.

Já a especialista em contas públicas Selene Nunes, uma das autoras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), afirmou que a medida provisória é inconstitucional porque fere a LRF, que diz em seu artigo 8º que “os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”.

Vale lembrar que o superávit financeiro já foi usado para diversas finalidades, entre elas para repasse ao BNDES, Caixa Econômica Federal e custeio da Previdência. O superávit financeiro também ajudou a fechar as contas de 2014, de forma mais discreta. O uso foi autorizado pela MP 661, que também tratava de injetar R$ 30 bilhões no BNDES.

Ao Valor, o economista José Roberto Afonso alertou que esse tipo de medida pode virar praxe por parte do governo na hora de quitar suas dívidas. “Todo fim de dezembro, o governo baixará uma MP desse teor. Se o STF [Supremo Tribunal Federal], se o TCU não forem objetivos e firmes, não tenho dúvida que a história se repete. Veja que o efeito, em termos financeiros, é até maior do que o da desvinculação orçamentária. Basta uma medida provisória, nem precisa de emenda constitucional”, completou.

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